IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 27 de junho de 2023 | Edição nº 156 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 7.156, DE 15 DE JUNHO DE 2.023

“Dispõe sobre a implantação da Brigada Civil de Combate a Incêndios no Município de Campo Limpo Paulista.”

LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, no uso de suas atribuições legais, e consoante os artigos 58, VII e 172, I da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o processo administrativo n° 3.699, de 5 de maio de 2023;

CONSIDERANDO que o Município de Campo Limpo Paulista possui inúmeras áreas verdes, sendo algumas de relevante importância;

CONSIDERANDO que o Município conta com um posto do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo e também uma Diretoria de Defesa Civil na Secretaria Municipal do Meio Ambiente;

CONSIDERANDO que embora o Município possua estrutura de combate a incêndios, às vezes as demandas se multiplicam e há necessidade de apoio externo, inclusive da comunidade,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a implantação de uma Brigada Civil de Combate a Incêndios no Município de Campo Limpo Paulista, para cooperar com o Corpo de Bombeiros e a Defesa Civil no combate a incêndios e campanhas de conscientização e prevenção de incêndios junto à população.

Art. 2º A atividade dos brigadistas voluntários da Brigada Civil, considerada de relevante interesse público, não será remunerada e não possuirá nenhum vínculo com a Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista, seja trabalhista ou previdenciário.

Art. 3º O treinamento dos brigadistas voluntários será realizado pela equipe da Diretoria da Defesa Civil do Município.

Art. 4º Caberá à Diretoria de Defesa Civil, mediante orientação das Secretarias de Finanças e Gestão de Pessoas e de Assuntos Jurídicos, manter o cadastro de voluntários à Brigada Civil e fornecer os equipamentos de combate a incêndio quando houver, em parceria, ações de combate a incêndios no Município.

Art. 5º Caberá à Secretaria de Meio Ambiente em ato próprio, esclarecer e normatizar eventuais dúvidas ou questionamentos a respeito da implantação da Brigada Civil de Combate a Incêndios.

Art. 6º As despesas para a execução deste Decreto estão consignadas em verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos quinze dias do mês de junho de dois mil e vinte e três.

Fabio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.