IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA
Publicado em 27 de junho de 2023 | Edição nº 557 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1216, DE 26 DE JUNHO DE 2023.
Autoria: Executivo Municipal
“Dispõe sobre a autorização o Poder Executivo a celebrar convênio com Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil – Seção São Paulo – IEPTB/SP e com o 1º e 2º Tabelião de Notas de Protestos de Letras e Títulos e, com o Oficial de Registro de Imóveis e Anexos, todos da Comarca de Itapeva/SP, e da outras providências.”
JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO,
Prefeita Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou através do Autógrafo nº 027/23, e ela sanciona e promulga a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio com Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil, através da Seção São Paulo, com o 1º e 2º Tabelião de Notas de Protestos de Letras e Títulos e, com o Oficial de Registro de Imóveis e Anexos, todos da Comarca de Itapeva/SP, com o objetivo de enviar a protesto, por meio eletrônico, as Certidões de Dívida Ativa do Município.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Nova Campina, 26 de Junho de 2023.
JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO
Prefeita Municipal de Nova Campina
Publicado no Diário Oficial do Município, Lei Municipal nº 1108, de 01.fev.21.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.