IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA
Publicado em 27 de junho de 2023 | Edição nº 557 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1220, DE 26 DE JUNHO DE 2023.
Autoria: Executivo Municipal
“Dispõe sobre alteração da Lei nº 1.129, de 14 de junho de 2.021, que trata da autorização de permuta de bem público imóvel urbano por área de terras localizada no território do Município de Nova Campina, e dá outras providências.”
JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO,
Prefeita Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou através do Autógrafo nº 031/23, e ela sanciona e promulga a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica alterado o §1º do artigo 1º da Lei Municipal 1129/21, passando a vigorar com a seguinte redação:
“§1º O bem público imóvel urbano de propriedade do Município de Nova Campina fica caracterizado para todos os fins de Direto, em especial no que concerne ao negócio jurídico de que trata esta Lei, como fração do imóvel que inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01 de coordenadas N 7329925,65 e E 713009,78 situado no lado esquerdo para quem olha de frente para o terreno, confrontando com a Prefeitura Municipal de Nova Campina com distância de 78,26m., até o Ponto 02, confrontando neste trecho com Placido’s Transportes Rodoviários Ltda de coordenadas N 7329876,15 e E 712959,04 com distância de 506,99m até o Ponto 03, deste segue confrontando com a mesma de coordenadas N 730357,82 e E 712813,52 deste, segue com distância de 473,13m até o Ponto 01., confrontando com a Prefeitura Municipal de Nova Campina; perfazendo a área de Permuta com 17.675,92 quadrados ou 1,7 hectares; localizado no município de Nova Campina/SP, havido pela Matrícula no 29.256 do Cartório de Registro de Imóveis de Itapeva/SP.”
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Campina, 26 de Junho de 2023.
JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO
Prefeita Municipal de Nova Campina
Publicado no Diário Oficial do Município, Lei Municipal nº 1108, de 01.fev.21.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.