IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 28 de junho de 2023 | Edição nº 1339 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 13.493, DE 23 DE JUNHO DE 2023
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.652.010,00 (três milhões e seiscentos e cinquenta e dois mil e dez reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.585, de 19/06/2023, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.03.02 - SAÚDE DA COMUNIDADE
Ficha: 1068 - Funcional: 10.302.0075-1.715
4.4.90.52.00 - 05 – 800.0053 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE..........................................................................................................R$ 155.263,00
Ficha: 1068 - Funcional: 10.302.0075-1.715
4.4.90.52.00 - 05 – 800.0059 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE..........................................................................................................R$ 344.515,00
Ficha: 1069 - Funcional: 10.301.0075-2.023
3.3.90.30.00 - 05 – 800.0055 - MATERIAL DE CONSUMO...................................R$ 202.232,00
Ficha: 1069 - Funcional: 10.301.0075-2.023
3.3.90.30.00 - 05 – 800.0056 - MATERIAL DE CONSUMO...................................R$ 150.000,00
Ficha: 1069 - Funcional: 10.301.0075-2.023
3.3.90.30.00 - 05 – 800.0057 - MATERIAL DE CONSUMO...................................R$ 200.000,00
Ficha: 1070 - Funcional: 10.302.0075-2.019
3.3.50.39.28 - 05 – 800.0050 - Repasses ao Terceiro Setor - Associação Hospitalar Santa Casa de Lins..............................................................................................................................R$ 500.000,00
Ficha: 1070 - Funcional: 10.302.0075-2.019
3.3.50.39.28 - 05 – 800.0051 - Repasses ao Terceiro Setor - Associação Hospitalar Santa Casa de Lins..............................................................................................................................R$ 250.000,00
Ficha: 1070 - Funcional: 10.302.0075-2.019
3.3.50.39.28 - 05 – 800.0052 - Repasses ao Terceiro Setor - Associação Hospitalar Santa Casa de Lins..............................................................................................................................R$ 1.000.000,00
Ficha: 1070 - Funcional: 10.302.0075-2.019
3.3.50.39.28 - 05 – 800.0058 - Repasses ao Terceiro Setor - Associação Hospitalar Santa Casa de Lins..............................................................................................................................R$ 200.000,00
Ficha: 1070 - Funcional: 10.302.0075-2.019
3.3.50.39.28 - 05 – 900.0001 - Repasses ao Terceiro Setor - Associação Hospitalar Santa Casa de Lins..............................................................................................................................R$ 650.000,00
Total da Suplementação...............................................................................................R$ 3.652.010,00
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 23 de junho de 2023
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 23 de junho de 2023.
Viviene Barros da Costa Pereira
Secretária de Administração/Interina
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.