IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 28 de junho de 2023 | Edição nº 1339 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 13.493, DE 23 DE JUNHO DE 2023

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.652.010,00 (três milhões e seiscentos e cinquenta e dois mil e dez reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.585, de 19/06/2023, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.03.02 - SAÚDE DA COMUNIDADE

Ficha: 1068 - Funcional: 10.302.0075-1.715

4.4.90.52.00 - 05 – 800.0053 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE..........................................................................................................R$ 155.263,00

Ficha: 1068 - Funcional: 10.302.0075-1.715

4.4.90.52.00 - 05 – 800.0059 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE..........................................................................................................R$ 344.515,00

Ficha: 1069 - Funcional: 10.301.0075-2.023

3.3.90.30.00 - 05 – 800.0055 - MATERIAL DE CONSUMO...................................R$ 202.232,00

Ficha: 1069 - Funcional: 10.301.0075-2.023

3.3.90.30.00 - 05 – 800.0056 - MATERIAL DE CONSUMO...................................R$ 150.000,00

Ficha: 1069 - Funcional: 10.301.0075-2.023

3.3.90.30.00 - 05 – 800.0057 - MATERIAL DE CONSUMO...................................R$ 200.000,00

Ficha: 1070 - Funcional: 10.302.0075-2.019

3.3.50.39.28 - 05 – 800.0050 - Repasses ao Terceiro Setor - Associação Hospitalar Santa Casa de Lins..............................................................................................................................R$ 500.000,00

Ficha: 1070 - Funcional: 10.302.0075-2.019

3.3.50.39.28 - 05 – 800.0051 - Repasses ao Terceiro Setor - Associação Hospitalar Santa Casa de Lins..............................................................................................................................R$ 250.000,00

Ficha: 1070 - Funcional: 10.302.0075-2.019

3.3.50.39.28 - 05 – 800.0052 - Repasses ao Terceiro Setor - Associação Hospitalar Santa Casa de Lins..............................................................................................................................R$ 1.000.000,00

Ficha: 1070 - Funcional: 10.302.0075-2.019

3.3.50.39.28 - 05 – 800.0058 - Repasses ao Terceiro Setor - Associação Hospitalar Santa Casa de Lins..............................................................................................................................R$ 200.000,00

Ficha: 1070 - Funcional: 10.302.0075-2.019

3.3.50.39.28 - 05 – 900.0001 - Repasses ao Terceiro Setor - Associação Hospitalar Santa Casa de Lins..............................................................................................................................R$ 650.000,00

Total da Suplementação...............................................................................................R$ 3.652.010,00

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 23 de junho de 2023

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 23 de junho de 2023.

Viviene Barros da Costa Pereira

Secretária de Administração/Interina


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