IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO
Publicado em 27 de junho de 2023 | Edição nº 862 | Ano V
Entidade: Procuradoria Geral | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 8.155, DE 26 DE JUNHO DE 2023.
(DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS DE FISIOTERAPIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais e com amparo no Memorando n. 8.284/2023;
Considerando a necessidade de serem contratados os serviços para a realização de procedimentos de fisioterapias no Município de Sertãozinho e no Distrito de Cruz das Posses;
DECRETA:
Art. 1º - O procedimento para habilitação e contratação de empresas especializadas e capacitadas para a realização de procedimentos de fisioterapias, mediante inexigibilidade de licitação, será realizado pelo Departamento de Licitações, através de Chamamento Público.
Art. 2º - O cadastro para credenciamento deverá ser realizado junto ao Departamento de Licitações e deverá ficar aberto permanentemente as empresas interessadas, conforme disposto do Art. 34 da Lei 8.666/1993.
Art. 3º - Para a habilitação a que se refere o artigo anterior, deverão as empresas interessadas apresentar todos os documentos relacionados no Edital de Chamamento Público.
Art. 4º - A escolha do prestador de serviços onde será(ão) realizado(s) o(s) procedimento(s) de fisioterapia, de acordo com o elenco de prestadores credenciado(s) e contratado(s) pela municipalidade, ficará a cargo do usuário do Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 5º - Os valores a serem pagos pelos serviços são estabelecidos conforme a tabela SUS, instituída pela Portaria do Ministério da Saúde nº 1.230, de 14 de outubro de 1.999;
Art. 6º - Os pagamentos serão feitos, mediante apresentação da requisição enviadas por órgão do Município, devidamente credenciado pela Secretaria da Saúde do Município e comprovante de entrega dos procedimentos ao órgão requisitante, nos dias estabelecidos no edital e no contrato.
Art. 7º - A Secretaria Municipal da Saúde será a responsável pelas requisições dos procedimentos, devendo efetuar o controle do número dos mesmos autorizados pelo Executivo.
Art. 8º - O edital de Chamada Pública deverá ser amplamente divulgado e publicado no Jornal Oficial Eletrônico do Município, em circulação local e regional.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 7.171, de 17 de agosto de 2018.
Art. 10 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 26 de junho de 2023, 126 anos de Emancipação Político-Administrativa.
O Prefeito Municipal
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO
- Publicado pelo “Diário Oficial Eletrônico do Município”.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.