IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 27 de junho de 2023 | Edição nº 862 | Ano V

Entidade: Procuradoria Geral | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 8.156, DE 26 DE JUNHO DE 2023.

(DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS NA ÁREA MÉDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais e com amparo no Memorando n. 8.285/2023;

Considerando a necessidade de serem contratados os serviços de exames laboratoriais, de patologia e citologia;

Considerando que os valores estabelecidos para a realização desses exames foram uniformizados de acordo com a TABELA SUS e na TABELA AMB;

Considerando que, em sendo preços da tabela SUS, é caso de inexigibilidade de licitação face à inviabilidade de competição, conforme previsão inserida no artigo 25 da Lei 8666/93;

DECRETA:

Art. 1º - O procedimento para habilitação e contratação de empresas especializadas e capacitadas para a realização dos exames laboratoriais na área médica, mediante inexigibilidade de licitação, será realizado pelo Departamento de Licitações, através de procedimento de Chamada Pública.

Art. 2º - O cadastro para credenciamento deverá ser realizado junto ao Departamento de Licitações e deverá ficar aberto permanentemente as empresas interessadas, conforme disposto do Art. 34 da Lei 8.666/1993.

Art. 3º - Para a habilitação a que se refere o artigo anterior, deverão as empresas interessadas apresentar todos os documentos relacionados no Edital de Chamando Público.

Art. 4º - A escolha do prestador de serviços onde será(ão) realizado(s) o(s) procedimento(s) de fisioterapia, de acordo com o elenco de prestadores credenciado(s) e contratado(s) pela municipalidade, ficará a cargo do usuário do Sistema Único de Saúde – SUS.

Art. 5º - Os valores a serem pagos pelos serviços são estabelecidos conforme a tabela SUS, instituída pela Portaria do Ministério da Saúde nº 1.230, de 14 de outubro de 1.999 ou pela tabela AMB (Associação Médica Brasileira) quando os exames não estiverem contempladas na tabela SUS.

Art. 6º - Os pagamentos serão feitos, mediante apresentação da requisição enviadas por órgão do Município, devidamente credenciado pela Secretaria da Saúde do Município e comprovante de entrega dos exames ao órgão requisitante. nos dias estabelecidos no edital e no contrato.

Art. 7º - A Secretaria Municipal da Saúde será a responsável pelas requisições de exames laboratoriais devendo efetuar o controle do número de exames autorizados pelo Executivo de acordo com a regionalização.

Art. 8º - O edital de Chamada Pública, que será elaborado pelo Departamento de Licitações com informações técnicas da Secretaria Municipal da Saúde, deverá ser amplamente divulgado e publicado no Jornal Oficial Eletrônico, em jornal de circulação local e regional.

Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 6.939, de 02 de outubro de 2017.

Art. 10 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 26 de junho de 2023, 126 anos de Emancipação Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO

- Publicado pelo “Diário Oficial Eletrônico do Município”.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.