IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 27 de junho de 2023 | Edição nº 868A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.892, DE 26 DE JUNHO DE 2023.

FIXA ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO PARA O IPREMCAR – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE CARDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU JAIR CESAR NATTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

Artigo 1º - Fica HOMOLOGADO o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, para suprir Custeio Normal e Custeio Suplementar ou Aporte para Amortização do Déficit Atuarial, do IPREMCAR – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE CARDOSO, conforme tabela abaixo:

Ano

Ente

Ente Mensal

Ente Anual

Ente Mensal

Prefeitura Mensal

Câmara Mensal

Custeio Normal

Custeio Suplementar

Aporte Financeiro

Aporte Financeiro

Aporte Financeiro

Aporte Financeiro

2023

14,35%

8,89%

1.835.599,14

152.966,60

148.833,05

4.133,55

2024

16,70%

16,19%

3.375.604,04

281.300,34

273.698,89

7.601,45

2025

16,70%

24,40%

5.138.682,03

428.223,50

416.651,82

11.571,68

2026

16,70%

24,85%

5.285.009,15

440.417,43

428.516,23

11.901,20

2027

16,70%

25,30%

5.433.748,94

452.812,41

440.576,27

12.236,14

2028

16,70%

25,74%

5.584.935,03

465.411,25

452.834,66

12.576,59

2029

16,70%

26,19%

5.738.601,46

478.216,79

465.294,16

12.922,63

2030

16,70%

26,64%

5.894.782,73

491.231,89

477.957,56

13.274,33

2031

16,70%

27,08%

6.053.513,76

504.459,48

490.827,71

13.631,77

2032

16,70%

27,53%

6.214.829,93

517.902,49

503.907,46

13.995,04

2033

16,70%

27,98%

6.378.767,08

531.563,92

517.199,72

14.364,20

2034

16,70%

28,42%

6.545.361,49

545.446,79

530.707,44

14.739,36

2035

16,70%

28,87%

6.714.649,90

559.554,16

544.433,59

15.120,57

2036

16,70%

29,31%

6.886.669,55

573.889,13

558.381,19

15.507,94

2037

16,70%

29,76%

7.061.458,13

588.454,84

572.553,30

15.901,54

2038

16,70%

30,21%

7.239.053,82

603.254,48

586.953,02

16.301,47

2039

16,70%

30,65%

7.419.495,27

618.291,27

601.583,47

16.707,80

2040

16,70%

31,10%

7.602.821,64

633.568,47

616.447,84

17.120,63

2041

16,70%

31,55%

7.789.072,59

649.089,38

631.549,34

17.540,04

2042

16,70%

31,99%

7.978.288,28

664.857,36

646.891,23

17.966,13

2043

16,70%

32,44%

8.170.509,38

680.875,78

662.476,79

18.398,99

2044

16,70%

32,89%

8.365.777,07

697.148,09

678.309,38

18.838,71

2045

16,70%

33,33%

8.564.133,06

713.677,75

694.392,37

19.285,38

2046

16,70%

33,78%

8.765.619,59

730.468,30

710.729,19

19.739,11

2047

16,70%

34,23%

8.970.279,44

747.523,29

727.323,31

20.199,97

2048

16,70%

34,67%

9.178.155,93

764.846,33

744.178,24

20.668,09

2049

16,70%

35,12%

9.389.292,92

782.441,08

761.297,53

21.143,54

2050

16,70%

35,56%

9.603.734,83

800.311,24

778.684,80

21.626,44

2051

16,70%

36,01%

9.821.526,65

818.460,55

796.343,67

22.116,88

2052

16,70%

36,46%

10.042.713,94

836.892,83

814.277,86

22.614,97

2053

16,70%

36,90%

10.267.342,81

855.611,90

832.491,10

23.120,80

2054

16,70%

37,35%

10.495.330,86

874.610,90

850.976,70

23.634,20

§1º - A incidência do Custeio Normal e Custeio Suplementar ou Aporte, contribuições do Ente, sobre a Folha Salarial dos Servidores Ativos, inclusive sobre o 13º Salário.

§2º - No Custeio Normal Ente, está incluída a Taxa de Administração, conforme a alínea “d”, inciso II, do art. 84, da Portaria MTP nº 1.467/2022.

§3º - Fica facultado ao Município adotar o Custeio Suplementar ou Aporte, conforme o quadro acima, mas sempre obedecendo o prazo remanescente previsto em Legislação Federal. Conforme estabelecido na Nota Técnica nº 633/2011, de 25/07/2011 da Secretaria do Tesouro Nacional e Portaria MTP nº 1.467/2022.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cardoso, 26 de junho de 2023.

Jair César Nattes

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa

Secretário de Administração e Finanças


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.