IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 27 de junho de 2023 | Edição nº 868A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.894, DE 26 DE JUNHO DE 2023.

(DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, NO VALOR DE R$ 14.377,20 (QUATORZE MIL, TREZENTOS E SETENTA E SETE REAIS E VINTE CENTAVOS), TOTALIZANDO O VALOR DE R$ 114.377,20 (CENTO E QUATORZE MIL, TREZENTOS E SETENTA E SETE REAIS E VINTE CENTAVOS).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU JAIR CESAR NATTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

Artigo 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar na Secretaria de Administração e Finanças, um Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e um Crédito Suplementar por Anulação de Dotação, no valor de R$ 14.377,20 (quatorze mil, trezentos e setenta e sete reais e vinte centavos), totalizando o valor de R$ 114.377,20 (cento e quatorze mil, trezentos e setenta e sete reais e vinte centavos), referentes a “Aquisição de Mobiliários de Sala de Aula”, no Município de Cardoso/SP, na seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 05-Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Unidade Executora: 01- Educação Básica

Funcional: 12.361.0020.2029- Atividades da Educação Básica

Categoria Econômica: 4.4.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente...... R$ 14.377,20 (quatorze mil, trezentos e setenta e sete reais e vinte centavos), Fonte de Recursos 01– Tesouro.

Categoria Econômica: 4.4.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente.... R$ 100.000,00 (cento mil reais), Fonte de Recursos 08– Emendas Parlamentares Individuais.

Total......................................................................................................................R$ 114.377,20 (cento e quatorze mil, trezentos e setenta e sete reais e vinte centavos).

Artigo 2º- A cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 1º, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) será através do artigo 43º, inciso II-Excesso de Arrecadação, da Lei Federal nº 4.320/64, e o valor de R$ 14.377,20 (quatorze mil, trezentos e setenta e sete reais e vinte centavos), será através do artigo 43º, inciso III-Anulação de Dotação, da Lei nº 4.320/64 e regulamentado por decreto do Poder Executivo, a saber:

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 02-Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Unidade Executora: 01- Administração, Finanças e Dependências

Funcional: 99.999.0014.9999- Reserva de Contingência

Categoria Econômica: 9.9.99.99.00- Reserva de Contingência........................... R$ 14.377,20 (quatorze mil, trezentos e setenta e sete reais e vinte centavos), Fonte de Recursos 01– Tesouro. Ficha 028.

Artigo 3º- Fica autorizada a Secretaria de Administração e Finanças – Departamento de Contabilidade e Orçamento, a proceder às adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº 3.715, de 22 de julho de 2021 – PPA – Plano Plurianual, para o exercício de 2022 a 2025, e anexos V e VI, da Lei 3.823, de 14 de setembro de 2022 – LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2023.

Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cardoso, 26 de junho de 2023.

Jair César Nattes

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa

Secretário de Administração e Finanças


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