IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 27 de junho de 2023 | Edição nº 156 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 7.154, DE 29 DE MAIO DE 2.023

Dispõe sobre a permissão de uso de bem público municipal, a título precário, localizado na Rua Oswaldo Grandisoli, à pela Associação dos Aposentados, Pensionistas e Idosos de Campo Limpo Paulista – SP e dá outras providências.

LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 172, I, “g” e no § 3º, do artigo 187, conforme o Processo Administrativo nº 3.553/2023;

Considerando a existência de espaço público, dentro da área remanescente localizada no Núcleo Industrial nº 2 que inicia-se no marco 30 localizado na divisa da área 18 e no alinhamento predial da Rua Oswaldo Grandisoli; daí segue pelo alinhamento predial da referida Rua com azimute de 139°41’20’’ e distância de 15,00 metros até encontrar a divisa da área 7; daí deflete a esquerda e segue confrontando com a área 7 com azimute 49°41’20’’ e distância de 30,00 metros até encontrar a divisa da área 18; daí deflete à esquerda e segue confrontando com a área 18 com azimute de 319°41’20’ e distância de 15,00 metros até encontrar o marco 29; daí deflete à esquerda e segue confrontando com área 18 com azimute 229°11’20’’ e distância de 30,00 metros até encontrar o marco 30, início desta descrição, totalizando uma área de 450,00m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), conforme planta e memorial descritivo Anexos I e II deste Decreto;

Considerando que o imóvel público em questão, embora pertencente ao patrimônio do Município, atualmente não tem uma destinação definida, e, pelo fato, passou a ser local de despejo de entulho, podendo propiciar a proliferação de insetos, roedores e animais peçonhentos, sendo questão de saúde pública, bem como, sujeito a invasões,

Considerando que a Entidade Requerente, devidamente identificada pelos documentos acostados nos autos, trata-se de Associação sem fins lucrativos, inscrita no Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa e possui concessão de direito real de uso de imóvel público ao lado da área requerida, conforme Lei Complementar nº 51/1995, se propõe, sob suas expensas, a limpar e conservar a área objeto deste Decreto, cercando-a para evitar invasões e despejo de entulho, sendo a proposta como medida de saúde pública e de interesse do Município, se comprometendo a não realizar qualquer edificação no local, exceto seu cercamento;

Considerando que, para concretizar tal utilização, necessário se faz, para ter efeito, proceder na forma do art. 172, I, “g” e art. 187, § 3º, todos da Lei Orgânica Municipal e por prazo determinado,

DECRETA:

Art. 1º Fica permitido, a título precário, a contar da data de publicação deste Decreto, o uso de bem público (Termo de Permissão de Uso, Anexo III, deste Decreto), cuja posse direta e propriedade pertencem a este Município, no prazo de 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogado a critério da Administração, à Associação dos Aposentados, Pensionistas e Idosos de Campo Limpo Paulista, inscrita no CNPJ nº 73.919.383/0001-70, com Sede na Rua Oswaldo Grandisoli, nº 1.035, Bairro: Distrito Industrial 2, através de seu representante legal, imóvel abaixo transcrito:

“Espaço público dentro da área remanescente localizado no Núcleo Industrial nº 2 que inicia-se no marco 30 localizado na divisa da área 18 e no alinhamento predial da Rua Oswaldo Grandisoli; daí segue pelo alinhamento predial da referida Rua com azimute de 139°41’20’’ e distância de 15,00 metros até encontrar a divisa da área 7; daí deflete a esquerda e segue confrontando com a área 7 com azimute 49°41’20’’ e distância de 30,00 metros até encontrar a divisa da área 18; daí deflete à esquerda e segue confrontando com a área 18 com azimute de 319°41’20’ e distância de 15,00 metros até encontrar o marco 29; daí deflete à esquerda e segue confrontando com área 18 com azimute 229°11’20’’ e distância de 30,00 metros até encontrar o marco 30, início desta descrição, totalizando uma área de 450,00m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), conforme planta e memorial descritivo anexos a este Decreto.”.

Art. 2º A Associação Permissionária, mantida por este Decreto, terá o prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação deste Decreto, após a retirada de vários tubos de concreto no local pela Secretaria de Serviços Públicos, para finalizar a limpeza e cercamento da área, tudo em conformidade com as leis ambientais vigentes, sob pena de extinção deste Decreto e sem retenção das benfeitorias realizadas no imóvel.

Art. 3º A Permissionária mantida por este Decreto, somente poderá utilizar o imóvel com atividades relacionadas à sua conservação, sem realizar qualquer tipo de edificação, exceto seu cercamento, sob pena de extinção da Permissão.

Art. 4º As benfeitorias realizadas pela Permissionária, no espaço destinado ora pleiteado, quando de sua devolução ao Poder Público Municipal, ficarão integrando o patrimônio deste, sem direito a qualquer indenização ou retenção.

Art. 5º Durante o prazo precário de Permissão, a Permissionária obriga-se a realizar a limpeza periódica do imóvel, realizar a manutenção do cercamento, tudo sob suas expensas, dentro da área descrita no art. 1º, assim como na orientação do Código de Posturas do Município, bem como, arcar com todas as despesas e encargos civis, trabalhistas, administrativos que vierem a recair sobre o imóvel, durante a vigência do prazo deste Decreto.

Artigo 6º A Permissão de que trata o presente Decreto é intransferível a qualquer título.

Art. 7º Fica estabelecido que, caso o Município necessite fazer uso deste espaço, objeto do presente Decreto, a Permissionária o desocupará e o restituirá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, bastando, para tanto, simples notificação administrativa.

Art. 8º Caberá à Secretaria de Serviços Públicos fiscalizar o atendimento deste Decreto pela Associação dos Aposentados, Pensionistas e Idosos de Campo Limpo Paulista.

Art. 9º A presente Permissão é revogável a qualquer tempo, mediante prévio aviso, a critério exclusivo da Administração Pública Municipal.

Art. 10. O desvirtuamento da finalidade, ou não cumprimento de quaisquer das condições expressas neste Decreto, será a razão jurídica para a anulação e impedimento da utilização da Permissão aqui autorizada, sem prejuízo das demais penalidades penais cabíveis.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos vinte e nove dias do mês de maio de dois mil e vinte e três.

Fabio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas

ANEXO III

Termo de Permissão de Uso (Decreto n° 7154, de 29 de maio de 2023)

Termo de Permissão de Uso que entre si celebram o Município de Campo Limpo Paulista e Associação dos Aposentados, Pensionistas e Idosos de Campo Limpo Paulista.

O Município de Campo Limpo Paulista, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 45.780.095/0001-41, com sede administrativa na Av. Adherbal da Costa Moreira, nº 255, bairro Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. LUIZ ANTONIO BRAZ, brasileiro, casado, doravante denominado PERMITENTE, e Associação dos Aposentados, Pensionistas e Idosos de Campo Limpo Paulista, Entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 73.919.383/0001-70, com Sede na Rua Oswaldo Grandisoli, nº 1.035, Bairro: Distrito Industrial 2, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. ANTONIO VICENTE DUARTE, na forma do Processo Administrativo nº 3.553/2023, doravante denominada PRMISSIONÁRIA, celebram o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL, mediante as seguintes cláusulas e condições:

Cláusula Primeira: constitui o objeto do presente Termo, a Permissão de Uso a título precário à PERMISSIONÁRIA, conferido pelo Decreto nº 7154, de 29 de maio de 2023, de imóvel pertencente ao patrimônio público deste Município, conforme descrição registrada no art. 1º do Decreto acima.

Cláusula Segunda: à PERMISSIONÁRIA, conforme requerimento por meio do Ofício 006/2023, anexo ao Processo Administrativo nº 3.553/2023, com data de 02/05/2023, foi concedida a Permissão de Uso do imóvel em questão com vistas à sua limpeza e conservação, bem como, realizar seu cercamento, tudo às suas expensas, se comprometendo a não realizar qualquer outro tipo de edificação.

Cláusula Terceira: a presente Permissão de Uso será pelo prazo de 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogado a critério da Administração Pública, sem qualquer tipo de ônus para a Municipalidade, proibida a cessão, transferência ou locação a terceiros.

Cláusula Quarta: a presente Permissão de Uso é concedida a título precário, podendo ser rescindido pelo PERMITENTE a qualquer tempo, por interesse público ou conveniência da Administração Pública.

Cláusula Quinta: em caso de rescisão, o bem objeto do presente Termo de Permissão, retornará à posse do Município, sem qualquer ônus para o PERMITENTE.

Cláusula Sexta: cabe ao PERMISSIONÁRIO observar os termos do Decreto nº 7154, de 29 de maio de 2023 e manter o bem imóvel objeto deste Termo de Permissão em condições adequadas de conservação, respeitando-se as normas ambientais vigentes, o disposto no Código de Posturas do Município, bem como, do direito de vizinhança.

Cláusula Sétima: é proibido ao PERMISSIONÁRIO efetuar qualquer tipo de edificação, exceto o cercamento do imóvel; vender, alugar ou transferir a terceiros, a qualquer título o bem imóvel, objeto do presente Instrumento.

Cláusula Oitava: fica eleito o Foro da Comarca de Campo Limpo Paulista – SP, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas ou controvérsias oriundas do presente Termo de Permissão.

E, por assim estarem justos e contratados, assinam o presente Termo em 3 (três) vias de igual teor e forma.

Campo Limpo Paulista – SP, 29 de maio de 2023.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Antonio Vicente Duarte

Associação dos Aposentados, Pensionistas e Idosos de Campo Limpo Paulista.

Testemunhas.

Nome:___________________________

RG nº: __________________________

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RG nº:_____________________________


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.