IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 28 de junho de 2023 | Edição nº 788 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 22.837 – DE 27 DE JUNHO DE 2023
“Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais)”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
No uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo art. 8.º, inciso III da Lei Municipal n.º 8.513/22,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais), destinado a atender insuficiência das seguintes dotações orçamentárias:
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
0181 - 110.0000 - 3.3.90.14.01 - Diárias - Civil 5.000,00
0204 - 110.0000 - 3.3.90.14.01 - Diárias - Civil 4.000,00
Total da Unidade 9.000,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E RELAÇÕES DO TRABALHO
0301 - 110.0000 - 4.4.90.52.01 - Equipamentos e Material Permanente 25.000,00
Total da Unidade 25.000,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO
0477 - 110.0000 - 3.3.90.36.01 - Outros Serviços de Terceiros P. Física 15.000,00
Total da Unidade 15.000,00
Total da Suplementação 49.000,00
Art. 2.º As despesas decorrentes do presente crédito adicional suplementar correrão por conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
0184 - 110.0000 - 3.3.90.36.01 - Outros Serviços de Terceiros P. Física 9.000,00
Total da Unidade 9.000,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E RELAÇÕES DO TRABALHO
0309 - 110.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 25.000,00
Total da Unidade 25.000,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO
0494 - 110.0000 - 4.4.90.51.01 - Obras e Instalações 15.000,00
Total da Unidade 15.000,00
Total da Anulação 49.000,00
Art. 3.º A Secretaria Municipal da Fazenda procederá à compatibilização das peças orçamentárias em atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 27 de junho de 2023, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.