IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 28 de junho de 2023 | Edição nº 1473 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 4.890, DE 28 DE JUNHO DE 2023

Autoriza a concessão de isenção da tarifa de serviços de água e esgoto e a remissão de débitos existentes em nome da ONG Humanizar Frei Roque Biscione e dá outras providências.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1.º Fica a Superintendência de Água e Esgoto da Estância Turística do Município de Olímpia – DAEMO, autorizada a conceder isenção das tarifas de serviços de água e esgoto da ONG Humanizar Frei Roque Biscione.

Art. 2.º Fica ainda o DAEMO autorizado a conceder a remissão de débitos eventualmente existentes até o início da vigência desta lei.

Art. 3.º O pedido de isenção deverá ser apresentado anualmente, através de requerimento dirigido à referida Autarquia, acompanhado de declaração de de isenção de Imposto de Renda Pessoa Jurídica.

Art. 4.º A documentação apresentada já foi analisada pela Procuradoria Jurídica da Autarquia, que emitiu parecer sobre o pedido de isenção, concluindo que nada tem a opor quanto a concessão.

Art. 5.º O Município e o DAEMO, para fins do que dispõe a presente lei, deverão observar o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, indicando, ainda, a fonte de custeio para tal benefício.

Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 28 de junho de 2023.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 28 de junho de 2023.

CLÉBER LUIS BRAGA

Supervisor de Expediente


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