IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 28 de junho de 2023 | Edição nº 1473 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 4.891, DE 28 DE JUNHO DE 2023

Altera dispositivo da Lei n.º 4.735, de 04 de março de 2022, que institui o Programa de Incentivo ao Esporte de Alto Rendimento “Atleta Olímpia” no Município da Estância Turística de Olímpia.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1.º O inciso IV, do artigo 4.º, da Lei n.º 4.735, de 04 de março de 2022, que institui o Programa de Incentivo ao Esporte de Alto Rendimento “Atleta Olímpia” no Município da Estância Turística de Olímpia, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4.º (...):

...

IV – apresentar comprovante de matrícula em instituição de ensino pública ou privada ou comprovação de conclusão do ensino médio, e, no caso de atleta menor de 18 (dezoito) anos de idade, autorização dos pais ou responsável;

...

Art. 2.° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 28 de junho de 2023.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 28 de junho de 2023.

CLÉBER LUIS BRAGA

Supervisor de Expediente


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