IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 27 de junho de 2023 | Edição nº 156 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 7.160, DE 20 DE JUNHO DE 2.023.
“Desapropria área situada neste município, declarada de utilidade pública, necessária à regularização de traçado de via pública no Parque Internacional, em atendimento a decisão judicial em Ação de Desapropriação Indireta.”
LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 172, I, “e” e do Decreto-Lei nº 3.365/1941, conforme os Processos Administrativos: nº 8.995/2007; nº 1.448/2009 e nº 11.765/2014.
CONSIDERANDO, o inciso XXIV do art. 5º, da Constituição Federal e Decreto – Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO a necessidade do município em regularizar o traçado da esquina da Rua das Zínias, confluência com a Rua dos Miosótis, no Parque Internacional;
CONSIDERANDO a Declaração da Utilidade Pública do imóvel abaixo descrito, para fins de regularização de traçado de via pública, objeto do Decreto Municipal nº 7.071, de 18/10/2022, em cumprimento à decisão judicial conforme Sentença no Processo nº 0000473-20.2009.8.26.0115, que tramitou na 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Limpo Paulista – SP.
DECRETA:
Art. 1º Fica desapropriada pela Prefeitura de Campo Limpo Paulista - SP, conforme Sentença no Processo Judicial nº 0000473-20.2009.8.26.0115, nos termos do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1941, e alterações posteriores, parte do lote nº 20, da Quadra nº 5, com 98,70m² (noventa e oito metros quadrados e setenta decímetros quadrados), ocupados pela Municipalidade, localizado na Rua das Zínias, Parque Internacional, e apuração de área remanescente, conforme Processos Administrativos: nº 8.995/2007; nº 1.448/2009 e nº 11.765/2014, a seguir descritos:
I - Área do lote nº 20.
Área com 294,50m² (duzentos e noventa e quatro metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) que mede 7,50 metros de frente para a Rua (26) dos Miosótis; 2,50 metros para a esquina das Ruas (26) dos Miosótis e Rua (9) das Zínias; 27,50 metros para a Rua (9) das Zínias; 29,50 metros dividindo com o lote 19 e nos fundos mede 10,00 metros e divide com o lote 10, recadastrado na Prefeitura sob nº 02.006.020.001 e Matrícula nº 28.863 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí, que consta pertencer ao Sr. Clóvis Sereno de Andrade.
II - Área do lote nº 20 ocupada pela Prefeitura.
Área com 98,70m² (noventa e oito metros quadrados e setenta decímetros quadrados) que mede 7,50 metros de frente para a Rua dos Miosótis; 2,50 metros para a esquina das Ruas dos Miosótis e Rua das Zínias; 14,79 metros para a Rua das Zínias; 6,40 metros dividindo com o lote 19 e nos fundos mede em dois segmentos, sendo um de 11,09 metros e outro de 4,10 metros e divide com o lote remanescente do lote 20.
III - Área remanescente do lote nº 20.
Área com 195,80m² (cento e noventa e cinco metros quadrados e oitenta decímetros quadrados) que mede em dois segmentos sendo um de 11,09 metros e outro de 4,10 metros de frente para a Rua dos Miosótis; 12,71 metros de frente para a Rua das Zínias; 23,10 metros dividindo com o lote nº 19 e nos fundos mede 10,00 metros e divide com o lote nº 10.
Art. 2º Consta como ANEXO a este Decreto o Memorial Descritivo da Área, localizada na Rua das Zínias, neste Município.
Art. 3º O Município de Campo Limpo Paulista indenizará o proprietário nos termos da Decisão proferida no Processo Judicial nº 0000473-20.2009.8.26.0115.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de verba própria do orçamento do município.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos vinte dias do mês de junho de dois mil e vinte e três.
Fabio Ferreira da Silva
Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas
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