IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS

Publicado em 29 de junho de 2023 | Edição nº 1607 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº.2.399/2.023.

23 DE JUNHO DE 2.023.

OBJETO: Altera a Lei Complementar nº. 1.809, de 25 de Outubro de 2.013, a Lei Complementar nº. 1.814, de 04 de Novembro de 2013, a Lei Complementar nº. 1.928, de 16 de Março de 2.016 e a Lei Complementar nº. 2.365, de 28 de Fevereiro de 2.023, e dá outras providências”.

ROSENALDO RODRIGUES, Prefeito do Município de Américo de Campos, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 42, Inciso III, da LOM.

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica extinto o Anexo III, parte constante da Lei Complementar nº. 1.809, de 25 de Outubro de 2.013 e da Lei Complementar nº. 2.365, de 28 de Fevereiro de 2.023.

Art. 2º - Fica extinto o Anexo IV, parte constante da Lei Complementar nº. 1.809, de 25 de Outubro de 2.013, da Lei Complementar nº. 1.814, de 04 de Novembro de 2.013, da Lei Complementar nº. 1.928, de 16 de Março de 2.016 e da Lei Complementar nº. 2.365, de 28 de Fevereiro de 2.023.

Art. 3º - Fica alterado o Anexo III, parte constante da Lei Complementar nº. 1.260, de 07 de Fevereiro de 2.001, da Lei nº. 1.631, de 29 de Junho de 2.009, e o Anexo VI parte constante da Lei Complementar nº. 1.960, de 08 de Maio de 2.017, da Lei Complementar nº. 2.118, de 25 de Março de 2.020 e da Lei Complementar nº. 2.365, de 28 de Fevereiro de 2.023.

Parágrafo Único – Será acrescido do Anexo VI a referência 29A que foi criada pela Lei Complementar nº. 2.319, de 30 de Agosto de 2.022.

Art. 4º - Não serão alterados os demais Anexos constante da Lei Complementar nº. 2.365, de 28 de Fevereiro de 2.023.

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de Janeiro de 2.023.

Prefeitura de Américo de Campos/SP,

23 de Junho de 2.023.

ROSENALDO RODRIGUES

Prefeito Municipal

Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.

LUCIARA CACERES SARAIVA

Assessor Geral

Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública

LEI COMPLEMENTAR Nº.2.399/ 2.023.

23 DE JUNHO DE 2.023.

ANEXO VI

LEI COMPLEMENTAR Nº. 1.260 DE 07 FEVEREIRO DE 2.001

ALTERADO PELA LEI Nº. 1.631 DE 29 DE JUNHO DE 2.009

ALTERADO LEI COMPLEMENTAR Nº. 1.960 DE 08 DE MAIO DE 2.017

ALTERADO PELA LEI COMPLEMETAR Nº. 2.118 DE 25 DE MARÇO DE 2.020

ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº. 2.365 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2.023

REFERÊNCIA

VENCIMENTOS

17

R$ 1.436,04

18

R$ 1.453,56

19

R$ 1.526,26

20

R$ 1.607,81

21

R$ 1.698,11

22

R$ 1.797,23

23

R$ 1.938,23

24

R$ 2.127,67

25

R$ 2.297,30

26

R$ 2.449,29

27

R$ 2.623,25

28

R$ 2.696,04

29

R$ 3.136,59

29A

R$ 3.191,16

30

R$ 3.356,88

ROSENALDO RODRIGUES

Prefeito Municipal


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