IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS

Publicado em 28 de junho de 2023 | Edição nº 201 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 1.278/2023

De 09 de junho de 2023

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional no valor de R$ 185.700,00 (cento e oitenta e cinco mil, setecentos reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária:

26.7820008.2012 – Manut. da Infraestrutura Interna (Água, Luz e Telefone)

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

134

71.200,00

04.1220002.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

128

30.000,00

10.3010003.2015 – Manutenção dos Serviços da Saúde – Atenção Básica

4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

169

7.000,00

12.3650006.2033 – Manut. Profissionais da Educação – Outras – 30%

3.3.90.30 – Material de Consumo

316

67.500,00

12.3060006.2034 – Manutenção dos Serviços Educacionais – Alimentação

3.3.90.30 – Material de Consumo

335

10.000,00

Total

185.700,00

Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações:

04.1220002.2002 – Manut. dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos

3.1.90.11 – vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

15

17.800,00

04.122002.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio À Prestação de Serviços Públicos

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

63

17.800,00

04.1210007.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

95

17.800,00

15.4520007.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

105

17.800,00

04.1220002.2002 – Manut. dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos

3.1.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas

123

30.000,00

10.3010003.2015 – Manutenção dos Serviços da Saúde – Atenção Básica

4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

166

7.000,00

12.3650006.2033 – Manut. Profissionais da Educação – Outras – 30%

3.3.90.30 – Material de Consumo

303

67.500,00

12.3060006.2034 – Manutenção dos Serviços Educacionais – Alimentação

3.3.90.30 – Material de Consumo

337

10.000,00

Total

185.700,00

Artigo 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2023 e do Plano Plurianual – PPA 2022 a 2025.

Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 09 de junho de 2023.

DEAN ALVES MARTINS

PREFEITO MUNICIPAL

Higino Jerônimo da Rosa Junior

Secretário de Administração


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