IMPRENSA OFICIAL - MAGDA
Publicado em 29 de junho de 2023 | Edição nº 1038 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 110, DE 28 DE JUNHO DE 2023.
Dispõe sobre alteração da Tabela de Referências dos Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º - Fica alterada a Tabela de Referências dos Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo, Anexo I da Lei nº 1.533, de 24 de Agosto de 2022, bem como a Lei Complementar nº 108, de 24 de agosto de 2022, passando a viger na forma do Anexo I da presente Lei Complementar.
Parágrafo único – O pagamento do piso dos Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate à Endemias deverá retroagir à data da atualização dos repasses do Governo Federal.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Anexo I da Lei nº 1.533, de 24 de agosto de 2022.
Município de Magda, 28 de junho de 2023.
ALEXANDRE PAIVA BATELLO
Prefeito Municipal
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