IMPRENSA OFICIAL - MAGDA

Publicado em 29 de junho de 2023 | Edição nº 1038 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 110, DE 28 DE JUNHO DE 2023.

Dispõe sobre alteração da Tabela de Referências dos Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º - Fica alterada a Tabela de Referências dos Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo, Anexo I da Lei nº 1.533, de 24 de Agosto de 2022, bem como a Lei Complementar nº 108, de 24 de agosto de 2022, passando a viger na forma do Anexo I da presente Lei Complementar.

Parágrafo único – O pagamento do piso dos Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate à Endemias deverá retroagir à data da atualização dos repasses do Governo Federal.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Anexo I da Lei nº 1.533, de 24 de agosto de 2022.

Município de Magda, 28 de junho de 2023.

ALEXANDRE PAIVA BATELLO

Prefeito Municipal


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