IMPRENSA OFICIAL - MAGDA
Publicado em 29 de junho de 2023 | Edição nº 1038 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.581, DE 28 DE JUNHO DE 2023.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional especial e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 194.515,00 (cento e noventa e quatro mil, quinhentos e quinze reais), na forma do Artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional especial estão discriminadas abaixo:
| FONTE | DESPESA | DESRIÇÃO | VALOR | |
| 020502 | ENSINO | |||
| 12 122 0007 XXXX 0000 APLICAÇÃO RESIDUAL ENSINO 25% - 2020 | ||||
| F.R 01 | 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | 194.515,00 | |
TOTAL.............R$194.515,00
Artigo 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º, serão custeados com recursos provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias fixadas no orçamento vigente, conforme dispõe o inciso III do § 1.º do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 194.515,00 (cento e noventa e quatro mil, quinhentos e quinze reais) elencadas no quadro abaixo:
| FICHA | DESPESA | DESRIÇÃO | VALOR | |
| 020701 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |||
| 10 301 0011 2050 0000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||||
| 157 | 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | 194.515,00 | |
TOTAL..........R$ 194.515,00
Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei.
Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos desta Lei.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário.
Município de Magda, 28 de junho de 2023.
ALEXANDRE PAIVA BATELLO
Prefeito Municipal
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