IMPRENSA OFICIAL - MAGDA

Publicado em 29 de junho de 2023 | Edição nº 1038 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.581, DE 28 DE JUNHO DE 2023.

“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional especial e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 194.515,00 (cento e noventa e quatro mil, quinhentos e quinze reais), na forma do Artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.

Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional especial estão discriminadas abaixo:

FONTEDESPESADESRIÇÃOVALOR
020502ENSINO
12 122 0007 XXXX 0000 APLICAÇÃO RESIDUAL ENSINO 25% - 2020
F.R 013.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMO194.515,00

TOTAL.............R$194.515,00

Artigo 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º, serão custeados com recursos provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias fixadas no orçamento vigente, conforme dispõe o inciso III do § 1.º do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 194.515,00 (cento e noventa e quatro mil, quinhentos e quinze reais) elencadas no quadro abaixo:

FICHADESPESADESRIÇÃOVALOR
020701FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 301 0011 2050 0000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1573.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMO194.515,00

TOTAL..........R$ 194.515,00

Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei.

Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos desta Lei.

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário.

Município de Magda, 28 de junho de 2023.

ALEXANDRE PAIVA BATELLO

Prefeito Municipal


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