IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS
Publicado em 29 de junho de 2023 | Edição nº 838 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 173 DE 24 DE MAIO DE 2.023
HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Zacarias, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.
CONSIDERANDO o requerimento da Empresa ACEHC Mineradora LTDA, CNPJ 45.845.891/001, Rodovia Zacarias-Buritama-SP, Zona Rural, Zacarias-SP, apresentou uma proposta de investimento industrial para implantação de um polo industrial químico com foco no segmento da Construção Civil no Município de Zacarias-SP.
CONSIDERANDO: que a proposta inicial tem a perspectiva de investimentos de R$ 5 milhões de reais, com a geração de 80 (oitenta) postos de serviços diretos e indiretos num período aproximado de até 2 (dois) anos e que o desenvolvimento da proposta surgiu em torno da existência da areia no rio Santa Barbara existente dentro do Município de Zacarias e cuja matéria prima é essencial para produção de argamassa.
CONSIDERANDO: que a implantação da indústria trará investimentos, geração de renda, incremento na arrecadação tributária, com o ICMS gerado, trazendo grandes benefícios ao município e o projeto carece de uma área para implantação a beira rio, de no mínimo 5 (cinco) alqueires, sendo que a solicitação ao município como contrapartida é a disponibilização de uma área no mínimo de 2,5 (dois) alqueires e meio.
CONSIDERANDO: que a desapropriação ordinária deve demostrar a necessidade ou interesse público a qual deve ser precedida de prévia indenização, tendo sido identificada uma área rural ideal para a implantação do projeto.
CONSIDERANDO que a desapropriação ordinária se estabelece por duas fases, declaratória e executória.
CONSIDERANDO que a fase declaratória deve ser realizada por meio do competente processo administrativo nos termos do Decreto lei 3.365/41 e da Lei Municipal 526/2005e demais legislações vigentes.
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 526/2005 estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Municipal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração. o Processo Administrativo.
CONSIDERANDO que o art. 5º da Lei Municipal nº 526/2005 estabelece que o processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
RESOLVE
Art. 1º- Instaurar Processo Administrativo para fins de declaração de interesse público e desapropriação de uma área privada constante do mapa e memorial anexos à presente portaria.
Art. 2º - Nomeio os servidores públicos municipais abaixo relacionados para integrar Comissão Processante Administrativa - CPA.
I – Benilson Gomes Costa – Presidente.
II – Jackeline da Silva de Mendonça Bonfim – Membro.
III – Eliene Lopes de Souza Melo – Secretária.
Art. 3º - Durante e em razão dos trabalhos os integrantes da Comissão Processante Administrativa poderão ausentar-se dos postos de tralhado, realizar diligências e requisitar documentos ou laudos técnicos de órgãos públicos ou setores municipais a fim de se comprovar os fatos.
Art. 4º - Será devida gratificação de função extra aos integrantes da CPA no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) mensais, paga durante a realização dos trabalhos até a sua finalização que deverão ser realizados preferencialmente em horário de expediente para se evitar o pagamento de horas-extras.
Art. 5º - Fica desde já autorizado o adiantamento de valores financeiros para cobrir as eventuais despesas financeiras em nome da Secretária Eliene Pina da Silva para o devido cumprimento das diligências necessárias aos objetivos dos trabalhos da comissão processante.
Ar. 6º - Integra a presente portaria o requerimento e pré-projeto da requerente com demais documentação.
Art. 7º - Dê-se conhecimento aos integrantes da CPA ora nomeados das atribuições e responsabilidades de suas funções, na forma da lei.
Art.8º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos vinte e quatro dias do mês de maio de dois mil e vinte e três.
HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada nesta Secretaria e publicada, por afixação, em locais públicos de costume, na data supra.
JACKELINE DA SILVA DE MENDONÇA BONFIM
Responsável pelo Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.