IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 30 de junho de 2023 | Edição nº 342 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.481, DE 28 DE JUNHO DE 2023.

Altera o artigo 2º e inclui o § 5º no artigo 4º, da lei nº 4.360, de 26 de outubro de 2022.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,

Faz saber que a Câmara Municipal, nos termos da Lei Orgânica do Município, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - O artigo 2º da lei nº 4.360, de 26 de outubro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º - São considerados funcionários públicos, para fins desta lei, todo e qualquer funcionário ocupante de cargo público que esteja transportando usuários em eventos oficiais e não oficiais fora do Município.

Art. 2º - O artigo 4º, da lei nº 4.360, de 26 de outubro de 2022, passa a vigorar acrescido do § 5º:

Art. 4º - ............

I - ....................

II - ...................

III - ...................

IV - ..................

§1º ..................

§2º ..................

§3º ..................

§4º ..................

§5º - Quando o transporte de usuários ocorrer durante a semana, no horário normal de expediente, não se aplicará a regra estabelecida no §1º, deste artigo.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 28 de junho de 2023.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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