IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 30 de junho de 2023 | Edição nº 342 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.482, DE 28 DE JUNHO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, e da outras providências.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder crédito adicional especial no valor total de R$ 325.000,00 (Trezentos e Vinte e Cinco Mil Reais), para suportar as despesas pertinentes, conforme abaixo consignado:
01.002 - COORDENADORIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E DEFE SOCIAL
01.002.6.181.3.2006-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
01.000 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
Despesa 32
05.100.0231.0000 Repasse Transferência Esp. Federal - Plano de Ação 020431 R$35.000,00
01.002 - COORDENADORIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E DEFE SOCIAL
01.002.6.181.3.2006-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
01.000 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
Despesa 36
05.100.0231.0000 Repasse Transferência Esp. Federal - Plano de Ação 020431 R$31.580,00
01.002 - COORDENADORIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E DEFE SOCIAL
01.002.6.181.3.2006-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
01.000 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
Despesa 38
05.100.0231.0000 Repasse Transferência Esp. Federal - Plano de Ação 020431 R$10.520,00
01.002 - COORDENADORIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E DEFE SOCIAL
01.002.6.181.3.2006-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
01.000 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
Despesa 40
05.100.0231.0000 Repasse Transferência Esp. Federal - Plano de Ação 020431 R$22.900,00
06.001 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
06.001.15.451.5.1001-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALACOES
06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
Despesa 115
02.100.0234.0000 Infraestrutura Urbana - Recape - Convênio 101397/2023 - Estadual R$100.000,00
07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
07.001.10.301.6.2018-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Despesa 151
02.300.0118.0000 Saúde Emenda Imp. 2023.073.47819
R$100.000,00
05.001 - SECRETARIA DE AGRICULTURA
05.001.20.606.4.2012-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
05.000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE Despesa 105
02.100.0233.0000 Aquisição de Blocos - Viveiro Municipal de Mudas
R$25.000,00
Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes de Excesso de Arrecadação, advindas de: Transferências e Convênios Estaduais (FR 02) e Transferências e Convênios Federais (FR 05), nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, II (excesso de arrecadação):
FONTE RECURSO: 02 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS R$ 225.000,00
FONTE RECURSO: 05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS R$ 100.000,00
Parágrafo único – Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 28 de junho de 2023.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.