IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 30 de junho de 2023 | Edição nº 342 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.482, DE 28 DE JUNHO DE 2023.

Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, e da outras providências.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder crédito adicional especial no valor total de R$ 325.000,00 (Trezentos e Vinte e Cinco Mil Reais), para suportar as despesas pertinentes, conforme abaixo consignado:

01.002 - COORDENADORIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E DEFE SOCIAL

01.002.6.181.3.2006-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

01.000 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

Despesa 32

05.100.0231.0000 Repasse Transferência Esp. Federal - Plano de Ação 020431 R$35.000,00

01.002 - COORDENADORIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E DEFE SOCIAL

01.002.6.181.3.2006-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

01.000 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

Despesa 36

05.100.0231.0000 Repasse Transferência Esp. Federal - Plano de Ação 020431 R$31.580,00

01.002 - COORDENADORIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E DEFE SOCIAL

01.002.6.181.3.2006-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

01.000 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

Despesa 38

05.100.0231.0000 Repasse Transferência Esp. Federal - Plano de Ação 020431 R$10.520,00

01.002 - COORDENADORIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E DEFE SOCIAL

01.002.6.181.3.2006-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

01.000 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

Despesa 40

05.100.0231.0000 Repasse Transferência Esp. Federal - Plano de Ação 020431 R$22.900,00

06.001 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS

06.001.15.451.5.1001-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALACOES

06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS

Despesa 115

02.100.0234.0000 Infraestrutura Urbana - Recape - Convênio 101397/2023 - Estadual R$100.000,00

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

07.001.10.301.6.2018-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Despesa 151

02.300.0118.0000 Saúde Emenda Imp. 2023.073.47819

R$100.000,00

05.001 - SECRETARIA DE AGRICULTURA

05.001.20.606.4.2012-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

05.000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE Despesa 105

02.100.0233.0000 Aquisição de Blocos - Viveiro Municipal de Mudas

R$25.000,00

Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes de Excesso de Arrecadação, advindas de: Transferências e Convênios Estaduais (FR 02) e Transferências e Convênios Federais (FR 05), nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, II (excesso de arrecadação):

FONTE RECURSO: 02 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS R$ 225.000,00

FONTE RECURSO: 05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS R$ 100.000,00

Parágrafo único – Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 28 de junho de 2023.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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