IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 30 de junho de 2023 | Edição nº 342 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.483, DE 28 DE JUNHO DE 2023.

Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, na abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e da outras providencias.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder a abertura de crédito adicional especial que especifica, no valor total de R$ 1.550.139,09 (Um Milhão Quinhentos e Cinquenta Mil, Cento e Trinta e Nove Reais e Nove Centavos), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado:

09.003 - ENSINO - LIVRE

09.003.12.306.8.2042-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Despesa 381

05.282.0000.0000 RECURSOS DO SALÁRIO EDUCACAO ENSINO FUNDAMENTAL R$500.000,00

09.003 - ENSINO - LIVRE

09.003.12.306.8.2042-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Despesa 382

05.282.0000.0000 RECURSOS DO SALÁRIO EDUCACAO ENSINO FUNDAMENTAL R$1.000.000,00

09.002 - ENSINO

09.002.12.365.8.2038-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Despesa 351

05.220.0024.0000 AÇÃO PAR - EQUIP. CLIMATIZAÇÃO

R$50.139,09

Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do art. 1º, serão provenientes de Superávit do Exercício Anterior, advindas de Transferências e Convênios Federais (FR 05), nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, I (superávit financeiro do exercício anterior):

FONTE RECURSO: 05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS R$ 1.550.139,09

Parágrafo único – Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 28 de junho de 2023.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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