IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 30 de junho de 2023 | Edição nº 342 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.484, DE 28 DE JUNHO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e da outras providências.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder crédito adicional suplementar no valor total de R$ 872.390,00 (Oitocentos e Setenta e Dois, Trezentos e Noventa Mil Reais), para suportar as despesas pertinentes, conforme abaixo consignado:
01.002 - COORDENADORIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E DEFE SOCIAL
01.002.6.182.3.2007-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
01.000 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
Despesa 44
01.110.0000.0000 GERAL
R$9.200,63
02.001 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
02.001.4.122.1.2009-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
02.000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Despesa 66
01.110.0000.0000 GERAL
R$126.000,00
06.002 - DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DO MUNICÍPIO
06.002.15.452.5.2015-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
Despesa 133
01.110.0000.0000 GERAL
R$88.000,00
07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
07.001.10.301.6.2018-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Despesa 151
01.301.0000.0000 ATENCAO BASICA
R$11.000,00
08.001 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.001.8.244.7.2025-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Despesa 205
01.510.0000.0000 ASSISTENCIA SOCIAL GERAL
R$69.100,00
09.002 - ENSINO
09.002.12.361.8.2037-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Despesa 335
01.220.0000.0000 ENSINO FUNDAMENTAL
R$44.000,00
09.002 - ENSINO
09.002.12.365.8.2038-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Despesa 346
01.213.0000.0000 EDUCACAO INFANTIL PRE-ESCOLA
R$27.000,00
09.002 - ENSINO
09.002.12.365.8.2039-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Despesa 357
01.212.0000.0000 EDUCACAO INFANTIL CRECHE
R$39.000,00
11.001 - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
11.001.27.812.10.2045-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
11.000 - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
Despesa 405
01.110.0000.0000 GERAL
R$55.000,00
12.001 - SECRETARIA DE TURISMO, COMERCIO E INDUSTRIA
12.001.23.695.11.1002-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALACOES
12.000 - SECRETARIA DE TURISMO, COMERCIO E INDUSTRIA
Despesa 415
01.100.0230.0000 DADE - 0132/2022 - Const. Avenida Caminho das Águas - Etapa IV
R$404.089,37
Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes de Excesso de Arrecadação, advindas de: Recurso do Tesouro (FR 01), nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, II (excesso de arrecadação):
FONTE RECURSO: 01 – TESOURO R$ 872.390,00
Parágrafo único – Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 28 de junho de 2023.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.