IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 30 de junho de 2023 | Edição nº 342 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.484, DE 28 DE JUNHO DE 2023.

Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e da outras providências.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder crédito adicional suplementar no valor total de R$ 872.390,00 (Oitocentos e Setenta e Dois, Trezentos e Noventa Mil Reais), para suportar as despesas pertinentes, conforme abaixo consignado:

01.002 - COORDENADORIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E DEFE SOCIAL

01.002.6.182.3.2007-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

01.000 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

Despesa 44

01.110.0000.0000 GERAL

R$9.200,63

02.001 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

02.001.4.122.1.2009-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

02.000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Despesa 66

01.110.0000.0000 GERAL

R$126.000,00

06.002 - DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DO MUNICÍPIO

06.002.15.452.5.2015-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS

Despesa 133

01.110.0000.0000 GERAL

R$88.000,00

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

07.001.10.301.6.2018-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Despesa 151

01.301.0000.0000 ATENCAO BASICA

R$11.000,00

08.001 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

08.001.8.244.7.2025-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Despesa 205

01.510.0000.0000 ASSISTENCIA SOCIAL GERAL

R$69.100,00

09.002 - ENSINO

09.002.12.361.8.2037-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Despesa 335

01.220.0000.0000 ENSINO FUNDAMENTAL

R$44.000,00

09.002 - ENSINO

09.002.12.365.8.2038-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Despesa 346

01.213.0000.0000 EDUCACAO INFANTIL PRE-ESCOLA

R$27.000,00

09.002 - ENSINO

09.002.12.365.8.2039-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Despesa 357

01.212.0000.0000 EDUCACAO INFANTIL CRECHE

R$39.000,00

11.001 - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER

11.001.27.812.10.2045-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

11.000 - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER

Despesa 405

01.110.0000.0000 GERAL

R$55.000,00

12.001 - SECRETARIA DE TURISMO, COMERCIO E INDUSTRIA

12.001.23.695.11.1002-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALACOES

12.000 - SECRETARIA DE TURISMO, COMERCIO E INDUSTRIA

Despesa 415

01.100.0230.0000 DADE - 0132/2022 - Const. Avenida Caminho das Águas - Etapa IV

R$404.089,37

Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes de Excesso de Arrecadação, advindas de: Recurso do Tesouro (FR 01), nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, II (excesso de arrecadação):

FONTE RECURSO: 01 – TESOURO R$ 872.390,00

Parágrafo único – Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 28 de junho de 2023.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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