IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 29 de junho de 2023 | Edição nº 1474 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 8.776, DE 27 DE JUNHO DE 2023

Dispõe sobre alteração do artigo 2.º, do Decreto n.º 5.406, de 12 de março de 2013, que regulamenta a Lei n.º 3.519, de 31 de março de 2011, que criou a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, a ser paga aos Policiais Militares que exercem atividade Municipal Delegada ao Estado de São Paulo por meio de convênio celebrado com o Município de Olímpia/SP.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito do Município da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o artigo 3.º, da Lei n.º 3.519, de 31 de março de 2011, que cria a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos termos que especifica, a ser paga aos Policiais Militares que exercem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo por meio de convênio celebrado com o Município de Olímpia e dá outras providências,

D E C R E T A:

Art. 1.º O artigo 2.º, do Decreto n.º 5.406, de 12 de março de 2013, que regulamenta a Lei n.º 3.519, de 31 de março de 2011, que criou a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, a ser paga aos Policiais Militares que exercem atividade Municipal Delegada ao Estado de São Paulo por meio de convênio celebrado com o Município de Olímpia/SP, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2.º A Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, será paga mensalmente aos integrantes da Polícia Militar que exercerem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo por força de convênio celebrado com o Município de Olímpia/SP.

Parágrafo único. O valor mensal da Gratificação da Atividade Delegada corresponderá aos seguintes valores:

I – a diária para os policiais do Quadro de Oficiais da Polícia Militar, será fixada no valor de 1,5 (uma e meia) Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP, por hora trabalhada nos dias de segunda-feira à sexta-feira; e nos dias de sábado, domingo, feriados e eventos de interesse municipal, será fixada no valor de 2 (duas) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESP, por hora trabalhada;

II – a diária para os policiais do Quadro de Praças da Polícia Militar, será fixada no valor de 1 (uma) Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP, por hora trabalhada, nos dias de segunda-feira à quinta-feira; e nos dias de sexta-feira, sábado, domingo, feriados e eventos de interesse municipal será fixada no valor de 1,5 (uma e meia) Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP, por hora trabalhada;

III – a remuneração dos Policiais, Oficiais ou Praças, responsáveis pela execução das atividades administrativas inerentes ao convênio correspondem àquelas previstas nos incisos I e II deste parágrafo;

IV – as escalas operacionais ou administrativas não excederão o limite de 8 (oito) horas diárias por militar escalado, respeitado o seu limite mensal individual de 80 (oitenta) horas.”

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 7.124, de 29 de maio de 2018.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística da Estância Turística de Olímpia, em 27 de junho de 2023.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 27 de junho de 2023.

CLÉBER LUIS BRAGA

Supervisor de Expediente


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.