
IMPRENSA OFICIAL - JOÃO RAMALHO
Publicado em 04 de julho de 2023 | Edição nº 712 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 828, DE 03 DE JULHO DE 2023.
“Altera o ANEXO-Minuta do Contrato de Comodato de Imóvel, da Lei nº 823, de 12 de junho de 2023, que “Autoriza o Município a receber em comodato da Mitra Diocesana de Assis/SP, uma área de terras onde localiza-se a Praça São João Paulo II e dá outras providências.””
ADELMO ALVES, Prefeito Municipal de João Ramalho, Comarca de Quatá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica alterado o ANEXO - Minuta do Contrato de Comodato de Imóvel, da Lei nº 823, de 12 de junho de 2023, que “Autoriza o Município a receber em comodato da Mitra Diocesana de Assis/SP, uma área de terras onde localiza-se a Praça São João Paulo II e dá outras providências.”, passando a integrar conforme anexo desta presente lei.
Art. 2º. Os demais parágrafos e incisos permanecem inalterados.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Ramalho, 03 de julho de 2023.
ADELMO ALVES
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de João Ramalho, publicada de acordo com o Art. 114 da LOMJR e publicada por afixação no lugar próprio público de costume na data supra.
Mieko Maria José Takahara
Secretária de Administração, Finanças e Tributos
MINUTA DO CONTRATO DE COMODATO DE IMÓVEL
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO RAMALHO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Benedito Soares Marcondes, 300, centro, no município de João Ramalho, Comarca de Quatá, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 46.444.790/0001-03, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal Sr. Adelmo Alves, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº ***.***.***-**, doravante denominado simplesmente COMODATÁRIA, e de outro lado a MITRA DIOCESANA DE ASSIS, inscrita no CNPJ nº 44.375.186/0001-39, neste ato representada pelo Bispo Diocesano Dom Argemiro de Azevedo, de ora em diante simplesmente denominada COMODANTE, RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO DE COMODATO, autorizado pela Lei Municipal nº 823, de 12 de junho de 2023 e que será regido pelo disposto nos artigos 579 e seguintes do Código Civil e pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – O bem objeto do comodato é a área de terreno onde está localizada a Praça da Igreja Matriz da Paróquia São João Batista de João Ramalho, denominada “PRAÇA SÃO JOÃO PAULO II”, inserida no imóvel objeto da matrícula nº 9.091 do ofício imobiliário da Comarca de Quatá e do cadastro municipal nº 628, devidamente caracterizado no art. 1º da Lei Municipal nº 823/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – O referido bem é de propriedade da COMODANTE que o cede em comodato à COMODATÁRIA para duas finalidades específicas:
I – A realização de obras de restauração, revitalização, reforma e melhoramento da acessibilidade e infraestrutura do local para o uso público e comum do povo a serem executadas pela COMODATÁRIA conforme projetos e cronograma de execução que por ela serão elaborados com a aprovação prévia da COMODANTE;
II – A manutenção, conservação, limpeza e segurança da praça pública.
CLÁUSULA TERCEIRA – O contrato terá vigência de 2 (dois) anos contados da data deste instrumento e poderá ser renovado, por iguais e sucessivos períodos, desde que exista o interesse de ambas as partes, conforme autorizado pelo art. 2º da Lei Municipal nº 823/2023.
CLÁUSULA QUARTA – A COMODATÁRIA deverá utilizar o bem de acordo com as prescrições do artigo 582 do Código Civil.
CLÁUSULA QUINTA – A COMODANTE não possuirá responsabilidade pelas obras e serviços que serão realizados pela COMODATÁRIA e que serão incorporados ao bem, sem a obrigação de indenizar.
CLÁUSULA SEXTA – O comodato será exercido respeitando o cronograma de eventos e atividades da Paróquia São João Batista de João Ramalho, sobretudo, aqueles de natureza religiosa e de modo compatível com o funcionamento da Igreja Matriz e dos imóveis relacionados ao templo instalados nas imediações da praça pública, para que não sofram qualquer embaraço em suas atividades.
CLÁUSULA SÉTIMA – O bem será restituído à COMODANTE, no final do contrato, sem ônus, gravame, indenização ou direito de retenção.
CLÁUSULA OITAVA – Os casos omissos e eventuais dúvidas ou controvérsias oriundas da aplicação deste contrato serão dirimidas em comum acordo e mútuo entendimento pelas PARTES que, não sendo possível, elegem, para tanto, o foro da Comarca de Quatá/SP.
E, por estarem as partes de acordo com as obrigações e condições assumidas, assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo firmadas.
João Ramalho, __ de junho de 2023.
MITRA DIOCESANA DE ASSIS/SP
COMODANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO RAMALHO
COMODATÁRIO
Testemunhas:
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Nome:
RG:
CPF
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Nome:
RG:
CPF:
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
