IMPRENSA OFICIAL - GETULINA

Publicado em 29 de junho de 2023 | Edição nº 1442 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


PROJETO DE LEI Nº 2.783, DE 28 DE JUNHO DE 2023.

ACRESCENTA AÇÃO NO PLANO PLURIANUAL E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.”

ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA, Prefeito Municipal de Getulina, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

ARTIGO 1º - Fica o Prefeito do Município de Getulina autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento do Município referente ao exercício de 2023 (Lei Municipal nº 2.761, de 05 de dezembro de 2022), no valor de R$ 58.067,52 (cinquenta e oito mil, sessenta e sete reais e cinquenta e dois centavos) com a classificação contábil constante na tabela abaixo:

02.02.00PODER EXECUTIVOFonte de RecursoValor R$
02.09.00DEP. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
15.452.0015.1082 – REFORMA DO VELÓRIO MUNICIPAL4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

01

Tesouro

58.067,52
TOTAL58.067,52

ARTIGO 2º - Fica incluído o crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, no Plano Plurianual – PPA, aprovado pela Lei Municipal nº 2.690, de 03 de novembro de 2021, abrangendo o período de 2022 a 2025, e em seus anexos e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, aprovada pela Lei Municipal nº 2.730, de 20 de junho de 2.022, abrangendo o exercício de 2023 e em seus anexos.

ARTIGO 3º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º será proveniente do excesso de arrecadação conforme prevê o inciso II, § 1º, art. 43 da Lei Federal 4320/64.

ARTIGO 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o crédito adicional especial de que se trata o artigo 1º desta lei, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor do crédito autorizado no art. 1º desta lei.

ARTIGO 5º - Fica convalidado na Lei nº 2.690, de 03 de novembro de 2021– P.P.A e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, aprovada pela Lei Municipal nº 2.730, de 20 de junho de 2.022, o valor da alteração da ação ora contemplado na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retrocitadas.

ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.

ANA LIGIA A. IWAKAMI

Secretário


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.