IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 29 de junho de 2023 | Edição nº 1474 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 8.777, DE 28 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre abertura de créditos suplementares.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a abertura de créditos suplementares, é necessária para reforço de elementos de despesas em atividades já existentes;
Considerando a necessidade de dotação para utilização nas fichas orçamentárias premiações culturais, artísticas e científicas, diárias pessoa civil, material de consumo, serviços de ti e comunicação pj, equipamento e material permanente;
Considerando que a cobertura dos créditos suplementares se referem a anulações de dotações orçamentárias já existentes e superávit de exercício anterior,
D E C R E T A:
Art. 1.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.832/22, fica aberto, no Orçamento de 2023, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor das Secretarias a seguir, créditos suplementares no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), para atender as devidas ações, com as seguintes classificações:
02.06.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA | ||
02.06.02 | DIVISÃO DE CULTURA | ||
| DESPESAS CORRENTES | ||
| DESPESAS DE CUSTEIO | ||
13.391.0012.2.028 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE CULTURA |
| |
3.3.90.31.00-492 | PREMIAÇÕES CULTURAIS, ART. E CIENTÍFICAS |
| |
| TESOURO | 80.000,00 | |
02.14.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA | ||
02.14.02 | DIVISÃO DE TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA | ||
| DESPESAS CORRENTES | ||
| DESPESAS DE CUSTEIO | ||
04.122.0039.2.091 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE TRÂNSITO E MOBILIDADE |
| |
3.3.90.30.00-399 | MATERIAL DE CONSUMO |
| |
| TESOURO | 270.000,00 | |
| TOTAL | 350.000,00 | |
Art. 2.º Os valores dos créditos constantes do Artigo 1º serão cobertos com as anulações das seguintes dotações:
02.06.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA | |
02.06.02 | DIVISÃO DE CULTURA | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
13.391.0012.2.028 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE CULTURA |
|
3.3.90.36.00-161 | OUTROS SERV. TERC. PESSOA FÍSICA |
|
| TESOURO | 80.000,00 |
02.14.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA | |
02.14.02 | DIVISÃO DE TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA | |
| DESPESAS DE CAPITAL | |
| INVESTIMENTOS | |
04.122.0039.1.002 | OBRAS E INSTALAÇÕES |
|
4.4.90.51.00-403 | OBRAS E INSTALAÇÕES |
|
| TESOURO | 270.000,00 |
| TOTAL | 350.000,00 |
Art. 3.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.832/22, fica aberto, no Orçamento de 2023, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor das Secretarias a seguir, créditos suplementares no valor de R$ 227.000,00 (duzentos e vinte e sete mil reais), para atender as devidas ações, com as seguintes classificações:
02.14.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA | |||
02.14.02 | DIVISÃO DE TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA | |||
| DESPESAS CORRENTES | |||
| DESPESAS DE CUSTEIO | |||
04.122.0039.2.002 | DESPESAS DE VIAGEM |
| ||
3.3.90.14.00-398 | DIÁRIAS - PESSOA CIVIL |
| ||
| TESOURO | 12.000,00 | ||
| DESPESAS CORRENTES | |||
| DESPESAS DE CUSTEIO | |||
04.122.0039.2.091 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE TRÂNSITO E MOBILIDADE |
| ||
3.3.90.30.00-399 | MATERIAL DE CONSUMO |
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| TESOURO | 143.000,00 | ||
3.3.90.40.00-402 | SERVIÇOS DE TI E COMUNICAÇÃO PJ |
| ||
| TESOURO | 30.000,00 | ||
| DESPESAS DE CAPITAL | |||
| INVESTIMENTOS | |||
04.122.0039.2.091 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE TRÂNSITO E MOBILIDADE |
| ||
4.4.90.52.00-404 | EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
| ||
| TESOURO | 37.000,00 | ||
02.15.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS | |||
02.15.02 | DIVISÃO DE ESTRATÉGICO, ACOM E EXEC PROJ ESP | |||
| DESPESAS CORRENTES | |||
| DESPESAS DE CUSTEIO | |||
04.122.0040.2.097 | MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO |
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3.3.90.40.00-497 | SERVIÇOS DE TI E COMUNICAÇÃO PJ |
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| TESOURO | 5.000,00 | ||
| TOTAL | 227.000,00 | ||
Art. 4.º O recurso necessário à abertura dos créditos de que trata o art. 3º, decorre de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1° Inciso I e § 2°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 5.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 6.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre e publique.
Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 28 de junho de 2023.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
MARY BRITO SILVEIRA
Secretária Municipal de Planejamento e Finanças
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 28 de junho de 2023.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.