IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 30 de junho de 2023 | Edição nº 342 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.441, DE 14 DE JUNHO DE 2023.
Evandro Farias Mura, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar, no valor total de R$ 1.934.000,00 (Um Milhão, Novecentos e Trinta e Quatro Mil Reais), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.475, de 14 de Junho de 2023.
01.001 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
01.001.4.122.1.2001-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
01.000 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
Despesa: 8
R$49.000,00
01.110.0000.0000 GERAL
01.002 - COORDENADORIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E DEFE SOCIAL
01.002.6.181.3.2006-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
01.000 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
Despesa: 38
R$49.000,00
01.110.0000.0000 GERAL
01.002 - COORDENADORIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E DEFE SOCIAL
01.002.6.182.3.2007-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
01.000 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
Despesa: 45
R$25.000,00
01.110.0000.0000 GERAL
02.001 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
02.001.4.122.1.2009-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
02.000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Despesa: 66
R$20.000,00
01.110.0000.0000 GERAL
02.001 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
02.001.4.122.1.2009-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
02.000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Despesa: 68
R$50.000,00
01.110.0000.0000 GERAL
02.001 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
02.001.4.122.1.2009-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
02.000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Despesa: 71
R$5.000,00
01.110.0000.0000 GERAL
06.001 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
06.001.15.452.5.2014-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
Despesa: 124
R$8.000,00
01.110.0000.0000 GERAL
06.002 - DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DO MUNICÍPIO
06.002.15.452.5.2015-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
Despesa: 136
R$731.000,00
01.110.0000.0000 GERAL
07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
07.001.10.302.6.2019-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Despesa: 169
R$295.000,00
01.302.0000.0000 ATENCAO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
08.001 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.001.8.244.7.2025-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Despesa: 207
R$30.000,00
01.510.0000.0000 ASSISTENCIA SOCIAL GERAL
08.001 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.001.8.244.7.2025-3.3.90.40.00.00.00.00 - SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E
08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Despesa: 208
R$6.000,00
01.510.0000.0000 ASSISTENCIA SOCIAL GERAL
09.002 - ENSINO
09.002.12.361.8.2037-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Despesa: 338
R$66.000,00
01.220.0000.0000 ENSINO FUNDAMENTAL
12.001 - SECRETARIA DE TURISMO, COMERCIO E INDUSTRIA
12.001.23.695.11.2054-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
12.000 - SECRETARIA DE TURISMO, COMERCIO E INDUSTRIA
Despesa: 442
R$600.000,00
01.110.0000.0000 GERAL
Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes de Excesso de Arrecadação, advindas de: Recurso do Tesouro (FR 01), nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, II (excesso de arrecadação):
FONTE RECURSO: 01 – TESOURO R$ 1.934.000,00
Parágrafo único – Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 14 de Junho de 2.023.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.