IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 29 de junho de 2023 | Edição nº 620 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº 3.022, DE 28 DE JUNHO DE 2023
Autoria: Vereador Professor Adriano
“Institui o Dia Municipal do Judô, e dá outras providências”.
JOSÉ BONILHA SANCHES, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Santo Anastácio aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal do Judô, a ser comemorado anualmente no dia 28 de outubro.
Parágrafo Único – O Dia Municipal do Judô fica inserido no Calendário Oficial do Município.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ BONILHA SANCHES
Prefeito Municipal
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe de Seção de Secretaria
Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.
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