IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 29 de junho de 2023 | Edição nº 456 | Ano III

Entidade: Instituto Municipal de Previdência de Salto de Pirapora | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 019/2023

De 01 de julho de 2023.

“Concede Aposentadoria por Idade Proporcional ao Tempo de Contribuição ”

HOMERO JOÃO MOREIRA DE OLIVEIRA, Presidente da Fundação Pública da Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE,

Artigo 1º - Conceder Aposentadoria por Idade à segurada Magali Madornado, portadora do RG. nº 11.XXX.XXX-6 e CPF nº 24X.XXX.XXX-00, data de nascimento 15 de julho de 1.960, ocupante do cargo efetivo de Serviços Gerais, na Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, à partir de 01 de junho de 2.023.

Artigo 2º - A concessão da Aposentadoria tem fundamento no artigo 40 , §1º, III , “b” da Constituição Federal, Lei Federal 10.887 de 18 de junho de 2004 e artigo 35 da Lei da Previdência Municipal nº 19/2006 de 01 de novembro de 2.006.

Artigo 3º - Os proventos serão proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pelas médias das remunerações, sem direito a paridade ativo-inativo e extensão de vantagens, ficando sujeito, exclusivamente ao reajuste anual.

Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salto de Pirapora, 01 de junho de 2023.

Homero João Moreira de Oliveira

Presidente

Publicada no lugar de costume na mesma data


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