IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 28 de junho de 2023 | Edição nº 1095A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.171, DE 28 DE JUNHO DE 2023.

“Declara de utilidade pública para fins de desapropriação de pleno domínio, imóveis situados no Município de Castilho-SP”.

PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 94, inciso I, alínea “e”, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o que lhe faculta o artigo 5º, alínea “h”, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade ao Programa Habitacional instituído pela Lei Municipal nº 2.075, de 15 de dezembro de 2010 que “Regulamenta a distribuição de lotes urbanos no Município de Castilho-SP, por meio do Programa Habitacional Moradia Digna, e dá outras providências”

CONSIDERANDO a existência de várias famílias de baixa renda, que vivem em situação de risco e vulnerabilidade social, devidamente cadastradas junto a Secretaria de Assistência Social e Cidadania, que não possuem residência própria e em condições de acolhê-las com dignidade;

CONSIDERANDO as disposições do art. 6º da Constituição Federal, estabelecendo a moradia como direito social, bem como as disposições do art. 16, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Castilho-SP, estabelecendo que é da competência administrativa comum do Município, União e Estado, a promoção de programas de construção de moradias e melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação de seus plenos domínios, por via administrativa ou judicial, os imóveis objetos das Matrículas nº 51.699 e n° 51.698, ambas do Cartório de Registro de Imóveis de Andradina-SP, a seguirem descritos e caracterizados respectivamente, que constam pertencentes a CLEUSA ISABEL DA COSTA ANDRADE, a saber:

“Uma quadra de terreno sob n° 128 contendo 12 datas medindo 20x40m, ou 9.600,00 metros quadrados, situada em Castilho, desta comarca, confrontando com as Ruas Cruzeiro do Sul, Tietê, Humberto de Campos e Saturno.”

“Uma quadra de terreno sob n° 117 contendo 10 datas medindo 20x40m, cada, totalizando 8.000.00 metros quadrados, situada em Castilho, desta comarca, confrontando com as Ruas Santos Dumont, Cruzeiro do Sul, Saturno e Tietê.”

Art. 2º As desapropriações de que tratam o presente Decreto são declaradas de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.

Art. 3º O objetivo das desapropriações destina-se a permitir à Municipalidade promover o desenvolvimento do Programa Habitacional, seja por meio da distribuição de lotes de terrenos urbanos, ou por meio da construção de moradias, para munícipes de baixa renda, que vivem em situação de risco e vulnerabilidade social, e ainda, outras obras públicas de caráter social, constituindo-se obra de relevante interesse público.

Art. 4º Os débitos tributários municipais existentes relacionados aos imóveis a serem desapropriados serão descontados do valor aferido a título de indenização ao proprietário.

Art. 5º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento do Município e consignadas sob o nº 02.07.01-4.5.90.61-15.451.0029-1.029 – Aquisição de Imóveis.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Castilho-SP, 28 de junho de 2023.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

Prefeito Municipal

Publicado e registrado nesta Divisão na data supra.

EUNICE PEREIRA

Secretária de Administração


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