IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO

Publicado em 29 de junho de 2023 | Edição nº 1368 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.180 DE 28 DE JUNHO DE 2023.

Dispõe sobre expansão do perímetro urbano do Município de Promissão”.

(Autoria: Poder Executivo)

ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica ampliado o Perímetro Urbano do Município de Promissão, o qual passa a ter as seguintes delimitações:

“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N= 7.620.957,41 m e E= 617.908,25 m; deste, segue com azimute 133°16'03" e distância 1.453,55 m até o vértice 2, de coordenadas N= 7.619.961,14 m e E= 618.966,67 m, com azimute 128°52'19" e distância 1.375,90 m até o vértice 3, de coordenadas N= 7.619.097,65 m e E= 620.037,88 m, com azimute 166°51'53" e distância 249,86 m até o vértice 4, de coordenadas N= 7.618.854,33 m e E= 620.094,66 m, com azimute 80°57'46" e distância 494,48 m até o vértice 5, de coordenadas N= 7.618.932,00m e E= 620.583,00 m, com azimute 170°26'56" e distância 381,37 m até o vértice 6, de coordenadas N= 7.618.555,92 m e E= 620.646,28 m, com azimute 226°15'43" e distância 954,27 m até o vértice 7, de coordenadas N= 7.617.896,17 m e E= 619.956,81 m, com azimute 146°16'27" e distância 346,78 m até o vértice 8, de coordenadas N= 7.617.607,75 m e E= 620.149,35 m, com azimute 72°24'25" e distância 491,94 m até o vértice 9, de coordenadas N= 7.617.756,44 m e E= 620.618,28 m, com azimute 182°59'00" e distância 241,33 m até o vértice 10, de coordenadas N= 7.617.515,44 m e E= 620.605,72 m, com azimute 262°36'52" e distância 387,41 m até o vértice 11, de coordenadas N= 7.617.465,63 m e E= 620.221,53 m, numa distância de 3.286,54 m até o vértice 12, de coordenadas N= 7.614.510,58 m e E= 621.659,95 m, com azimute 259°46'22" e distância 3.756,19 m até o vértice 13, de coordenadas N= 7.613.843,66 m e E= 617.963,44 m, numa distância 1.188,21 m até o vértice 14, de coordenadas N= 7.615.030,82 m e E= 617.913,49 m, com azimute 268°36'10" e distância 767,04 m até o vértice 15, de coordenadas N= 7.615.012,94 m e E= 617.146,66 m, com azimute 197°46'07" e distância 255,12 m até o vértice 16, de coordenadas N= 7.614.769,99 m e E= 617.068,80 m, com azimute 294°50’09" e distância 474,60 m até o vértice 17, de coordenadas N= 7.614.969,51 m e E= 616.638,18 m, numa distância 2..066,16 m até o vértice 18, de coordenadas N= 7.616.955,44 m e E= 617.208,35 m, numa distância 2.194,32 m até o vértice 19, de coordenadas N= 7.618.898,49 m e E= 617.336,51 m, com azimute 314°11'58" e distância 2.198,84 m até o vértice 20, de coordenadas N= 7.620.431,43 m e E= 615.760,12 m, com azimute 49°19’12” e distância 325,74 m até o vértice 21, de coordenadas N= 7.620.643,76 m e E= 616.007,15 m, com azimute 125°47'30" e distância 1.841,51 m até o vértice 22, de coordenadas N= 7.619.566,77 m e E= 617.500,89 m, numa distâncias 1.449,08 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro (SGB), e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao MERIDIANO CENTRAL 51°00', FUSO 22, DATUM SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal nº 3.841, de 05 de novembro de 2023.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 28 de junho de 2023.

ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da Administração na data supra. O Secretário da Administração _________________________CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARSOSO.


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