IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 29 de junho de 2023 | Edição nº 789 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.626 – DE 27 DE JUNHO DE 2023
“Estabelece normas para a comercialização de cobre sem comprovação de origem no Município de Araçatuba e dá outras providências”
(Projeto de Lei n.º 75/2023, do Vereador Dr. Alceu - PSDB)
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Esta Lei estabelece normas para a comercialização de cobre sem comprovação de origem no Município de Araçatuba.
Parágrafo único. Entende-se por cobre, para os efeitos desta Lei, os seguintes materiais:
I – fios e cabos de cobre da rede elétrica, de telefonia, TV a cabo e internet, utilizados em instalações residenciais, comerciais e industriais, ou fora delas; e
II – outros materiais em cobre.
Art. 2.º A pessoa física e jurídica, que receber ou adquirir, para fins comerciais e industriais, estocar, reciclar ou utilizar como matéria-prima para o processamento ou beneficiamento os materiais de que trata esta Lei, deverá manter cadastro dos fornecedores e comprovante fiscal da origem dos mesmos.
Parágrafo único. Quando se tratar de material oriundo de doação ou descarte, o responsável deverá manter, para fins de fiscalização, documento declaratório constando os dados de identificação, endereço e assinatura do doador.
Art. 3.º Normas complementares serão objeto de decreto regulamentador, estabelecendo, inclusive, as penalidades pelas infrações ao disposto nesta Lei.
Parágrafo único. Constatada a prática de infrações penais pelos órgãos de fiscalização quando da aplicação desta Lei, deverá ser comunicada à autoridade policial competente.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 27 de junho de 2023, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO
Secretário Municipal de Governo
ERNESTO TADEU CAPELLA CONSONI
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
FÁBIO LEITE E FRANCO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.