IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 29 de junho de 2023 | Edição nº 1914 | Ano VIII

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 15 892, de 28 de junho de 2023

(Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 290.000,00, autorizado pela Lei nº. 6996, de 27 de junho de 2023)

JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional especial, para o exercício de 2023, no valor de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais) destinados a:

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 14 – Secretaria Municipal da Cultura e Turismo

Unidade Executora: 02 – Departamento de Cultura

Função 13 – Cultura

Sub Função 392 – Difusão Cultural

Programa 0010 – Eventos e Projetos Culturais

Projeto 2089 – Desenvolvimento das atividades programadas na cultura

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.3.00.00 Outras Despesas de Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.30 Material de Consumo
Fonte de Recursos 05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados

Valor R$ 20.000,00

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 14 – Secretaria Municipal da Cultura e Turismo

Unidade Executora: 02 – Departamento de Cultura

Função 13 – Cultura

Sub Função 392 – Difusão Cultural

Programa 0010 – Eventos e Projetos Culturais

Projeto 2089 – Desenvolvimento das atividades programadas na cultura

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.3.00.00 Outras Despesas de Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos 05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados

Valor R$ 170.000,00

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 14 – Secretaria Municipal da Cultura e Turismo

Unidade Executora: 02 – Departamento de Cultura

Função 13 – Cultura

Sub Função 392 – Difusão Cultural

Programa 0010 – Eventos e Projetos Culturais

Projeto 2089 – Desenvolvimento das atividades programadas na cultura

4.0.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos 05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados

Valor R$ 100.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº. 4.320/64, proveniente de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 28 de junho de 2023.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli

Chefe de Divisão


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.