IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 29 de junho de 2023 | Edição nº 928 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.816, DE 26 DE JUNHO DE 2023.

“Dispõe sobre expedição de ordem administrativa objetivando o cumprimento de determinação judicial, feita em favor de servidores públicos municipais que especifica e dá outras providencias”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 20 e seguintes da Lei Municipal nº 2.024, de 28 de agosto de 1991, “Estatuto dos Servidores Públicos Municipais”, que trata sobre as promoções horizontais;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 279/98 revogou os artigos 20 usque 26 da Lei 2.0124/91, que tratam da promoção horizontal;

CONSIDERANDO que os servidores abrangidos pela Ação Judicial ajuizaram ação contra ato do Prefeito Municipal sob o número 0006658-55.2014.8.26.0097, e cumprimento de sentença nº 0000859-50.2022.8.26.0097, ambos desta comarca, pleiteando sua avaliação, bem como apontando a ilegalidade do Decreto no. 279/98;

CONSIDERANDO a sentença jurisdicional que julgou procedente tal ação, determinou de forma expressa o procedimento de avaliação dos servidores, para fins de promoção horizontal, embasando-se no artigo 20 e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 2024/91, relativamente aos meses de dezembro dos anos de 2009 e 2010, bem como proceder aos respectivos pagamentos;

CONSIDERANDO que a sentença foi confirmada no E. Tribunal de Justiça, em favor dos servidores.

CONSIDERANDO FINALMENTE que devem ser avaliadas em conformidade com as Leis e Regulamentos Municipais e nos limites impostos pela sentença judicial, devendo ser nomeada Comissão objetivando-se a avaliação dos servidores para fins de obtenção da referida promoção.

D E C R E T A:

Art. 1º - Em cumprimento à Determinação Judicial consubstanciada na prestação jurisdicional, nomear para compor a Comissão Especial de Avaliação, os seguintes senhores:

Presidente: Salvador dos Santos Moutinho – RG nº .......227

Membro: Maria Lúcia de Moraes – RG nº .......777-5

Membro: Elis Regina Franco da Silva – RG nº ........315-7

Parágrafo Único – A comissão nomeada no “caput” deste artigo tem por finalidade avaliar os servidores públicos municipais que fazem parte da ação, ocupantes de cargos de provimento efetivo, no período de 2009 e 2010:

ADEMAR ANTONIO MACENO

ANDRÉ DE SOUZA OLIVEIRA

CARLOS ROBERTO DOS SANTOS

CÉLIA CANOVAS GOMES

CIRSO APARECIDO PALMA

CLODOALDO DIAS LEDESMA

DELY RAQUEL ALVES PEREIRA MACENO

EDNES MORAES DE CASTRO YAMASAKI

EDSON DOMINGUES MORA

ELIANE CRISTINA DA SILVA

ELISABETE DE OLIVEIRA GOULART

ELIZIANA APARECIDA MACENO

ENIRSE DE OLIVEIRA VERGÍLIO

FERNANDO PEDROSO SANCHES

FRANCIS MARTA DORTE

JOANA D’ARC XAVIER TEIXEIRA

JOÃO PARO JUNIOR

JOSÉ MARGONAR

JOSIMEIRE ALENCAR DIAS FREITAS

LENILDA APARECIDA JACOVASSI

MÁRCIA MANZALE

MARIA PAULA DOMINGUES ROSA

MARINÊS GIOLLI

MARIULDA MELLO FERRANTE

NILCINÉIA DE ALMEIDA

RENATA CRISTIANE BUENO

ROSELI MASSON PALOMO

VANESSA MARIA ROSA ALVES

Art. 2º - Pela participação dos trabalhos da Comissão responsável pela avaliação, o membro servidor receberá mensalmente, desde que apresente o trabalho executado, a respectiva gratificação prevista no art. 181 da Lei Municipal n. 2.024/91, regulamentada por decreto municipal.

Art. 3º - As avaliações devem obedecer às normas regentes do Município e os limites impostos pela Tutela Jurisdicional prestada nos autos.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Buritama, 26 de junho de 2023, 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.

RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

ANTONIO JOSÉ ZACARIAS

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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