IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 29 de junho de 2023 | Edição nº 1900 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI nº. 4.237/2023.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE LEI nº. 012/2023

AUTORIA DO PROJETO DE LEI:- PREFEITO MUNICIPAL.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:

ART. 1º - Fica aberto no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, um credito adicional especial no valor total de, R$ 15.300,00 (quinze mil e trezentos reais) destinado à execução de ações com famílias e pessoas atendidas pelos serviços de assistência social Municipal.

ART. 2º - O Crédito aberto na forma do Artigo anterior terá a seguinte classificação orçamentária:-

02

PREFEITURA

02.02

SECRETARIA DA CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL

02.02.03

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

08.244.0148.2010.0000

Manutenção Fundo Municipal de Assistência Social

3.3.90.32.00

Material, bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita

15.300,00

TOTAL

15.300,00

ART. 3º - O Crédito Adicional Especial aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes:

I – R$ 14.952,15. Receita fonte de Recursos do SUAS - Fundo Estadual de Assistência Social – Programa Benefícios Eventuais;

II – R$ 347,85 Receita de Juros de Aplicação no Mercado Financeiro, fonte de Recursos do SUAS - Fundo Estadual de Assistência Social – Programa Benefícios Eventuais;

Fls. 053

ART. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 28 de junho de 2023.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 052 e 053 do livro nº. 28, iniciado em 26 de janeiro de 2023.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração


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