IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 29 de junho de 2023 | Edição nº 864 | Ano V

Entidade: Procuradoria Geral | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 8.161, DE 28 DE JUNHO DE 2023.

(DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DOS PROCESSOS DE REGULARIZAÇÃO/APROVAÇÃO DE PROJETOS DE CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA, CUJA ANÁLISE SE ENQUADRE E DEPENDA DAS DISPOSIÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR N.º 346/2023, QUE ESTABELECEU CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO DE PROJETOS URBANOS NO MUNICÍPIO).

Considerando que foram apontados pelos técnicos da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos a necessidade realizar alterações da legislação, visando melhorar a entrega dos serviços públicos nos pedidos de regularização/aprovação de projetos de construção, ampliação e reforma de projetos urbanos;

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam suspensos os processos que requerem a regularização/aprovação de projetos de construção, ampliação, reforma, cuja análise se enquadre e dependa das disposições da Lei Complementar n.º 346, de 03 de abril de 2023, pelo período de 60 (sessenta) dias a partir da data de publicação deste Decreto.

Art. 2º - Durante o período de suspensão, os órgãos competentes responsáveis pela análise e aprovação dos projetos devem se abster de emitir pareceres, laudos técnicos ou qualquer outro documento relacionado aos processos suspensos.

Art. 3º - Durante a suspensão, os órgãos competentes devem dedicar-se à atualização da legislação e de seus procedimentos internos.

Art. 4º - Findo o prazo de suspensão, os processos serão retomados e as análises deverão ser conduzidas consoante as novas disposições a serem alteradas, garantindo-se a devida observância dos novos critérios e procedimentos estabelecidos.

Art. 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO – SP, aos 26 de junho de 2023, 126 anos de Emancipação Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO

- Publicado pelo “Diário Oficial Eletrônico do Município”.


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