IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 29 de junho de 2023 | Edição nº 818 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.915/2023.
Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, em conformidade com a Lei Municipal nº. 3.418/2023, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.545.000,00 (dois milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil reais), destinado a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
02 – PODER EXECUTIVO
02.04 – SETOR DE EDUCAÇÃO
02.04.03 – Transporte Escolar
12.361.0005.2021.0002 – Gestão em Ações de Educação
Ficha 137 – 3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.........R$ 1.300.000,00
12.361.0005.2021.0002 - Gestão em Ações de Educação
Ficha 140 – 3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............R$ 100.000,00
02.05 – SETOR DE SAÚDE
02.05.01 – Serviços de Saúde
10.302.0006.2037.0001 - Gestão em Ações de Saúde
Ficha 202 – 3390.93.00 – Indenizações e Restituições...........................................R$ 145.000,00
10.303.0006.2038.0000 - Gestão em Ações de Saúde
Ficha 209 – 3390.30.00 – Material de Consumo....................................................R$ 500.000,00
02.05.02 – Fundo de Saúde
10.301.0006.2044.0007 - Gestão em Ações de Saúde
Ficha 240 – 3390.30.00 – Material de Consumo....................................................R$ 400.000,00
10.303.0006.2046.0002 - Gestão em Ações de Saúde
Ficha 245 – 3390.30.00 – Material de Consumo....................................................R$ 100.000,00
Art. 2º. Ficam anuladas as seguintes dotações do orçamento municipal:
02 – PODER EXECUTIVO
02.03 – SETOR DE ADMINISTRAÇÃO
02.03.00 – Setor de Administração
04.122.0004.1001.0000 – Gestão em Ações Administrativas
Ficha 48 – 4590.61.00 – Aquisição de Imóveis.......................................................-R$ 70.000,00
04.122.0004.2007.0002 – Gestão em Ações Administrativas
Ficha 56 – 4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente............................-R$ 102.000,00
02.04 – SETOR DE EDUCAÇÃO
02.04.01 – Setor de Ensino
12.361.0005.2011.0000 – Gestão em Ações de Educação
Ficha 80 – 3390.30.00 – Material de Consumo.....................................................-R$ 150.000,00
02.04.03 – Transporte Escolar
12.361.0005.2021.0001 – Gestão em Ações de Educação
Ficha 132 – 3390.30.00 – Material de Consumo ..................................................-R$ 120.000,00
12.361.0005.2021.0001 – Gestão em Ações de Educação
Ficha 133 – 3390.30.00 – Material de Consumo.....................................................-R$ 80.000,00
12.361.0005.2021.0001 – Gestão em Ações de Educação
Ficha 134 – 3390.30.00 – Material de Consumo...................................................-R$ 100.000,00
12.361.0005.2021.0001 – Gestão em Ações de Educação
Ficha 135 – 3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.............-R$ 30.000,00
12.361.0005.2021.0001 – Gestão em Ações de Educação
Ficha 136 – 3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.............-R$ 70.000,00
12.361.0005.2021.0002 – Gestão em Ações de Educação
Ficha 138 – 3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...........-R$ 400.000,00
12.362.0005.2022.0001 – Gestão em Ações de Educação
Ficha 141 – 3390.30.00 – Material de Consumo.....................................................-R$ 33.000,00
12.362.0005.2022.0001 – Gestão em Ações de Educação
Ficha 142 – 3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.............-R$ 40.000,00
12.362.0005.2022.0002 – Gestão em Ações de Educação
Ficha 143 – 3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...........-R$ 250.000,00
02.07 – SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
02.07.01 – Setor de Obras e Serviços Municipais
15.451.0008.1026.0000 – Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais
Ficha 335 – 4490.51.00 – Obras e Instalações.......................................................-R$ 200.000,00
15.451.0008.1026.0000 – Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais
Ficha 336 – 4490.51.00 – Obras e Instalações.......................................................-R$ 500.000,00
02.08 – SERVIÇOS DE ESTRADAS DE RODAGEM MUNICIPAL
02.08.00 – Setor de Estradas de Rodagem Municipal
26.782.0008.1020.0000 – Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais
Ficha 374 – 4490.51.00 – Obras e Instalações.......................................................-R$ 200.000,00
02.09 – SETOR DE AGRICULTURA E INDÚSTRIA
02.09.00 – Setor de Agricultura e Indústria
22.661.0009.1021.0000 – Gestão em Ações de Desenvolvimento Econômico
Ficha 386 – 4490.51.00 – Obras e Instalações.......................................................-R$ 200.000,00
Art. 3º. Para a cobertura do crédito de que trata o art. 1º. serão utilizados recursos do cancelamento das dotações constantes do artigo segundo.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi.
Em 28 de junho de 2023.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Ricardo Cezar Varnier
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças e Orçamentos.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.