IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 29 de junho de 2023 | Edição nº 818 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.922/2023.

Objeto: Autoriza o desdobro que consta pertencer a Gilberto Aparecido Altomani e Neire de Fátima Altomani, dando outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizado o desdobro que consta pertencer a Gilberto Aparecido Altomani e Neire de Fátima Altomani, de um imóvel urbano constante de um terreno, sem benfeitorias, denominado Lote nº 533, da quadra nº 18, do Loteamento Parque Residencial Nova Tanabi, deste distrito, municipio e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, situado no lado impar da Rua Benedito Marcolino Ventura, distante 64,00 metros mais 14,14 metros em curva da esquina com a Rua Plácida Maria Maciel (Ex Rua Sem Denominação), medindo 12,00 metros na frente, 12,00 metros nos fundos, 25,00 metros no lado direito e 25,00 metros no lado esquerdo, perfazendo a área de 300,00 metros quadrados, confrontando-se pela frente com a Rua Benedito Marcolino Ventura, nos fundos com o Lote nº 515, no lado direito com o Lote n° 534, e no lado esquerdo com o Lote n° 532, oriundo da matrícula CRI nº21.439, cadastrado nesta municipalidade sob o nº00583500; da seguinte forma: Após desdobro: a) Parte do Lote nº 533 (Lote A): Um terreno urbano, sem benfeitorias, denominado Parte do Lote 533 (Lote A), da quadra nº 18, Parque Residencial Nova Tanabi, deste distrito, município e comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, situado no Lado ímpar da Rua Benedito Marcolino Ventura, distante 70,00 metros mais 14,14 metros em curva da esquina com a Rua Plácida Maria Maciel (Ex Rua Sem Denominação), medindo na frente 6,00 metros confrontando com a Rua Benedito Marcolino Ventura, nos fundos 6,00 metros confrontando com Parte do Lote nº 515, lado direito 25,00 metros confrontando com Parte do Lote nº 533 (Lote B) e o lado esquerdo 25,00 metros confrontando com Lote nº 532, perfazendo uma área superficial de 150,00 metros quadrados, sendo a descrição de quem da Rua olha para o terreno, cadastrado nesta municipalidade sob nº 00583500; e, b) Parte do Lote nº 533 (Lote B): Um terreno urbano, sem benfeitorias, denominado Parte do Lote 533 (Lote B), da quadra nº 18, Parque Residencial Nova Tanabi, deste distrito, município e comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, situado no Lado ímpar da Rua Benedito Marcolino Ventura, distante 64,00 metros mais 14,14 metros em curva da esquina com a Rua Plácida Maria Maciel (Ex Rua Sem Denominação), medindo na frente 6,00 metros confrontando com a Rua Benedito Marcolino Ventura, nos fundos 6,00 metros confrontando com Parte do Lote nº 515, lado direito 25,00 metros confrontando com Lote nº 534 e o lado esquerdo 25,00 metros confrontando com Parte do Lote nº 533 (Lote A), perfazendo uma área superficial de 150,00 metros quadrados, sendo a descrição de quem da Rua olha para o terreno, cadastrado nesta municipalidade sob nº 00583501.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi.

Em 28 de junho de 2023.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e Publicado na

Secretaria, data supra.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Ricardo Cezar Varnier

Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Rodivani Rodrigues Cambiaghi

Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos.


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