IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 29 de junho de 2023 | Edição nº 818 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.923/2023.
Objeto: Autoriza a Alteração Parcial do Plano de Loteamento que consta pertencer a Renato Bruno Empreendimentos Imobiliários Eireli, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado a Alteração Parcial do Plano de Loteamento que consta pertencer a Renato Bruno Empreendimentos Imobiliários Eireli, com a seguinte descrição atual: a) Parte do Lote 27, Quadra I: Um imóvel urbano constante de um lote de uso residencial, parte do Lote nº 27, da Quadra I, do Residencial Mário de Mattos, deste distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, situado no lado par da Avenida Durval Mescua Vargas, distante 12,57 metros em curva da esquina com Rua Dorival de Ávila, medindo 13,74 metros mais 1,52 metros em curva de frente, com Raio de 6,00 metros, confrontando com a Avenida Durval Mescua Vargas; 7,31 metros do lado esquerdo confrontando com parte do Lote nº “01”; 17,87 metros do lado direito, confrontando com parte do Lote nº “27”, e finalmente 11,00 metros nos fundos, confrontando com parte do Lote nº “26”, sendo a descrição de quem da Avenida olha para o lote, perfazendo a área de 139,36 metros quadrados, oriundo da matrícula CRI nº33.072, cadastrado nesta municipalidade sob o nº05207940; e, b) Parte do Lote 27, Quadra I: Um imóvel urbano constante de um lote de uso residencial, parte do Lote nº 27, da Quadra I, do Residencial Mário de Mattos, deste distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, situado no lado ímpar da Rua Dorival de Ávila, esquina com a Avenida Durval Mescua Vargas, medindo 12,70 metros de frente, confrontando com a Rua Dorival de Ávila; 12,57 metros em curva do lado esquerdo, com Raio de 6,00 metros confrontando, com a Avenida Durval Mescua Vargas; 9,00 metros do lado direito, confrontando com parte do Lote nº 26, e finalmente 17,87 metros nos fundos, confrontando com parte do Lote nº 27, sendo a descrição de quem da rua olha para o lote, perfazendo a área de 160,11 metros quadrados, oriundo da matrícula CRI nº33.073, cadastrado nesta municipalidade sob o nº05207941; da seguinte forma: Após a Alteração Parcial do Plano de Loteamento: Quadra I, Lote 27: Um imóvel urbano constante de um lote de uso residencial, denominado Lote nº 27, da Quadra I, do Residencial Mário de Mattos, deste distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, situado com frente para a Rua Dorival de Ávila, medindo 12,68 metros de frente, confrontando com a referida Rua Dorival de Ávila; 13,74 metros do lado esquerdo de quem olha de frente para o imóvel, confrontando com a Avenida Durval Mescua Vargas, 20,00 metros do lado direito, confrontando com o Lote nº 26, e finalmente 7,31 metros nos fundos, confrontando com o Lote nº 01, sendo certo que na confluência entre as vias públicas, com raio de 6,00 metros, mede 14,09 metros; perfazendo assim uma área de 299,47 metros quadrados, cadastrado nesta municipalidade sob o nº 05207940.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi.
Em 28 de junho de 2023.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e Publicado na
Secretaria, data supra.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Ricardo Cezar Varnier
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
Rodivani Rodrigues Cambiaghi
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.