IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 30 de junho de 2023 | Edição nº 790 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 22.843 – DE 29 DE JUNHO DE 2023

“Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 585.163,89 (quinhentos e oitenta e cinco mil, cento e sessenta e três reais e oitenta e nove centavos)”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

No uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo art. 8.º, inciso III da Lei Municipal n.º 8.513/22,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor R$ 585.163,89 (quinhentos e oitenta e cinco mil, cento e sessenta e três reais e oitenta e nove centavos), destinado a atender insuficiência das seguintes dotações orçamentárias:

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO

0503 - 110.0000 - 4.4.90.51.01 - Obras e Instalações 279.000,00

0504 - 100.0060 - 4.4.90.51.01 - Obras e Instalações 76.000,00

Total da Unidade 355.000,00

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

0631 - 110.0000 - 4.4.90.51.01 - Obras e Instalações 55.000,00

0655 - 110.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 175.163,89

Total da Unidade 230.163,89

Total da Suplementação 585.163,89

Art. 2.º As despesas decorrentes do presente crédito adicional suplementar correrão por conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO

0500 - 110.0000 - 4.4.90.51.01 - Obras e Instalações 279.000,00

0511 - 100.0060 - 4.4.90.51.01 - Obras e Instalações 76.000,00

Total da Unidade 355.000,00

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

0626 - 110.0000 - 4.4.90.52.01 - Equipamentos e Material Permanente 90.000,00

0638 - 110.0000 - 4.4.90.52.01 - Equipamentos e Material Permanente 100.000,00

0680 - 110.0000 - 3.3.90.30.01 - Material de Consumo 3.095,36

0682 - 110.0000 - 3.3.90.36.01 - Outros Serviços de Terceiros P. Física 520,00

0683 - 110.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 36.548,53

Total da Unidade 230.163,89

Total da Anulação 585.163,89

Art. 3.º A Secretaria Municipal da Fazenda procederá à compatibilização das peças orçamentárias em atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 29 de junho de 2023, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.