IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 29 de junho de 2023 | Edição nº 818 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.417/2023.
Objeto: Dá denominação ao Centro de Convivência do Idoso, Recanto Sênior, localizado na Av. Diego Carmona Garcia, nº 565, de “Profª Irene de Andrade Cunha”.
Autoria: Vereadores João Vitor de Freitas, Flávio Henrique Soares Guiaro Osório e Waldir Marcos de Souza.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado “Centro de Convivência do Idoso, Recanto Sênior, Profª Irene de Andrade Cunha”, o Centro de Convivência do Idoso localizado na Av. Diego Carmona Garcia, nº 565, neste município.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 28 de junho de 2023.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Ricardo Cezar Varnier
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos.
Autógrafo nº. 43/2023
Projeto de Lei nº. 46/2023.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.