IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 29 de junho de 2023 | Edição nº 818 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.418/2023.

Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.545.000,00 (dois milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil reais), destinado a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

02 – PODER EXECUTIVO

02.04 – SETOR DE EDUCAÇÃO

02.04.03 – Transporte Escolar

12.361.0005.2021.0002 – Gestão em Ações de Educação

Ficha 137 – 3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......R$ 1.300.000,00

12.361.0005.2021.0002 - Gestão em Ações de Educação

Ficha 140 – 3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..........R$ 100.000,00

02.05 – SETOR DE SAÚDE

02.05.01 – Serviços de Saúde

10.302.0006.2037.0001 - Gestão em Ações de Saúde

Ficha 202 – 3390.93.00 – Indenizações e Restituições.........................................R$ 145.000,00

10.303.0006.2038.0000 - Gestão em Ações de Saúde

Ficha 209 – 3390.30.00 – Material de Consumo..................................................R$ 500.000,00

02.05.02 – Fundo de Saúde

10.301.0006.2044.0007 - Gestão em Ações de Saúde

Ficha 240 – 3390.30.00 – Material de Consumo..................................................R$ 400.000,00

10.303.0006.2046.0002 - Gestão em Ações de Saúde

Ficha 245 – 3390.30.00 – Material de Consumo..................................................R$ 100.000,00

Art. 2º. Ficam anuladas as seguintes dotações do orçamento municipal:

02 – PODER EXECUTIVO

02.03 – SETOR DE ADMINISTRAÇÃO

02.03.00 – Setor de Administração

04.122.0004.1001.0000 – Gestão em Ações Administrativas

Ficha 48 – 4590.61.00 – Aquisição de Imóveis.....................................................-R$ 70.000,00

04.122.0004.2007.0002 – Gestão em Ações Administrativas

Ficha 56 – 4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..........................-R$ 102.000,00

02.04 – SETOR DE EDUCAÇÃO

02.04.01 – Setor de Ensino

12.361.0005.2011.0000 – Gestão em Ações de Educação

Ficha 80 – 3390.30.00 – Material de Consumo...................................................-R$ 150.000,00

02.04.03 – Transporte Escolar

12.361.0005.2021.0001 – Gestão em Ações de Educação

Ficha 132 – 3390.30.00 – Material de Consumo ................................................-R$ 120.000,00

12.361.0005.2021.0001 – Gestão em Ações de Educação

Ficha 133 – 3390.30.00 – Material de Consumo...................................................-R$ 80.000,00

12.361.0005.2021.0001 – Gestão em Ações de Educação

Ficha 134 – 3390.30.00 – Material de Consumo.................................................-R$ 100.000,00

12.361.0005.2021.0001 – Gestão em Ações de Educação

Ficha 135 – 3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...........-R$ 30.000,00

12.361.0005.2021.0001 – Gestão em Ações de Educação

Ficha 136 – 3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...........-R$ 70.000,00

12.361.0005.2021.0002 – Gestão em Ações de Educação

Ficha 138 – 3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.........-R$ 400.000,00

12.362.0005.2022.0001 – Gestão em Ações de Educação

Ficha 141 – 3390.30.00 – Material de Consumo...................................................-R$ 33.000,00

12.362.0005.2022.0001 – Gestão em Ações de Educação

Ficha 142 – 3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...........-R$ 40.000,00

12.362.0005.2022.0002 – Gestão em Ações de Educação

Ficha 143 – 3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.........-R$ 250.000,00

02.07 – SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

02.07.01 – Setor de Obras e Serviços Municipais

15.451.0008.1026.0000 – Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais

Ficha 335 – 4490.51.00 – Obras e Instalações.....................................................-R$ 200.000,00

15.451.0008.1026.0000 – Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais

Ficha 336 – 4490.51.00 – Obras e Instalações.....................................................-R$ 500.000,00

02.08 – SERVIÇOS DE ESTRADAS DE RODAGEM MUNICIPAL

02.08.00 – Setor de Estradas de Rodagem Municipal

26.782.0008.1020.0000 – Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais

Ficha 374 – 4490.51.00 – Obras e Instalações.....................................................-R$ 200.000,00

02.09 – SETOR DE AGRICULTURA E INDÚSTRIA

02.09.00 – Setor de Agricultura e Indústria

22.661.0009.1021.0000 – Gestão em Ações de Desenvolvimento Econômico

Ficha 386 – 4490.51.00 – Obras e Instalações.....................................................-R$ 200.000,00

Art. 3º. Para a cobertura do crédito de que trata o art. 1º. serão utilizados recursos do cancelamento das dotações constantes do artigo segundo.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 28 de junho de 2023.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Ricardo Cezar Varnier

Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Municipal de Finanças e Orçamento.

Autógrafo nº. 44/2023

Projeto de Lei nº. 48/2023.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.