IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 30 de junho de 2023 | Edição nº 1341 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 13.482, DE 19 DE JUNHO DE 2023

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.576, de 14/06/2023, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.11.01 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO

Ficha: 0711 - Funcional: 08.243.0070-2.906

3.3.50.39.05 - 01 – 510.0000 - Repasses ao Terceiro Setor - Fundo Municipal Direitos da Criança e Adolescente...................................................................................................................R$ 100.000,00

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, de acordo com transferências de recursos do Governo Municipal, destinado às atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 19 de junho de 2023

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 19 de junho de 2023.

Viviene Barros da Costa Pereira

Secretária de Administração/Interina


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