IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 30 de junho de 2023 | Edição nº 900 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 3.629, DE 21 DE JUNHO DE 2023

Dispõe sobre a adesão do Município de Itupeva à REDE LATINO-AMERICANA – PROJETO CIDADE DAS CRIANÇAS.

MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Itupeva;

CONSIDERANDO que o desenvolvimento cognitivo, emocional e social da criança é altamente impactado pelo ambiente em que ela vive;

CONSIDERANDO a existência de Política Municipal para Infância de Itupeva e o Plano Municipal pela Primeira Infância de Itupeva, regulados pela Lei nº 2.316, de 10 de novembro de 2022;

CONSIDERANDO que o Município tem o como princípio de qualificar os espaços públicos definindo que uma cidade apropriada para as crianças será uma cidade adequada para todos os cidadãos;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica estabelecida a adesão do Município de Itupeva à REDE LATINO-AMERICANA - PROJETO CIDADE DAS CRIANÇAS, nos termos deste Decreto.

Parágrafo único. A adesão de que trata o caput deste artigo tem por objetivo incentivar a participação das crianças nos processos de discussão sobre ações para a cidade que resultem em melhor qualidade de vida para todos os habitantes.

Art. 2º O Município, por meio da Administração Municipal, passará a ouvir a opinião das crianças a fim de viabilizar o desenvolvimento de projetos a partir das ideias sugeridas por elas, mediante a criação de um Comitê de Crianças, que estará vinculado à Plataforma de Educação, bem como todas as Secretaria e Departamentos da Administração Municipal.

Parágrafo único. O Comitê de que trata este artigo será composto por crianças, de forma paritária entre meninos e meninas, na forma a ser disciplinada em regulamento.

Art. 3º As ações da Administração Municipal, em decorrência da adesão de que trata este Decreto, compreendem:

I - ouvir as crianças sobre questões relacionadas ao fortalecimento da democracia, ao combate das desigualdades e à exclusão social;

II - incentivar a participação das crianças nos processos de discussão sobre ações para a cidade, que resultem em melhor qualidade de vida para todos os habitantes;

Decreto n° 3.629/2023 02

III - garantir que a capacidade de interpretação e expressão das crianças sobre suas realidades urbanas e rurais possam contribuir para a melhoria da cidade;

IV - viabilizar ações para que as crianças vivam experiências como cidadãos, autônomos e participativos;

V - promover atividades culturais, esportivas e de lazer nos bairros da cidade, sob a ótica das crianças;

VI - planejar espaços públicos pensando nas crianças, a partir das ideias sugeridas por elas;

VII - estimular a cultura e a educação empreendedora;

VIII - incentivar a busca por novas tecnologias e serviços públicos inovadores.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Itupeva, 21 de junho de 2023; 58º da Emancipação Política do Município.

MARCO ANTONIO MARCHI

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

JULIANA ALEIXO MANTOVANI

Secretária Municipal de Gestão Pública

PERCY JOSÉ CLEVE KUSTER

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.