IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 30 de junho de 2023 | Edição nº 900 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 3.628, DE 15 DE JUNHO DE 2023
Recebe em doação pura e simples e sem encargos à Municipalidade, área de terras de propriedade de Vanda Ines Cazoni e dá outras providências.
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Itupeva;
CONSIDERANDO que a nossa legislação vigente prevê que a pessoa jurídica pode figurar como donatária de bem imóvel, sendo que para o aceite da doação não precisará tomar autorização legislativa especifica, salvo se tratar de doação com encargo ou legislação federal, estadual ou municipal o exigir;
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica Municipal, em seu artigo 7º, inciso X, autoriza a aquisição de bens imóveis pelo Poder Executivo, sem autorização legislativa, quando se tratar de doação sem encargos;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizado o Município de Itupeva receber em doação pura e simples e sem encargos, um lote de terreno, destacado de maior porção da Gleba 1C, destacada de maior porção da Fazenda São João da Via Sacra, situada na cidade de Itupeva, Estado de São Paulo, designado como “Lote 02 da Gleba 1C”, neste Município e Comarca de Itupeva, Estado de São Paulo, 1ª Circunscrição de Imóveis da Comarca de Jundiaí, com a área de 2.741,26m², descrita e caracterizada na matrícula nº 172.204, do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Jundiaí.
Art. 2º As despesas para a lavratura da escritura pública de doação e seu respectivo registro no 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Jundiaí serão de inteira responsabilidade do doador.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Itupeva, 15 de junho de 2023; 58º da Emancipação Política do Município.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.
Decreto n° 3.628/2023 02
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PERCY JOSÉ CLEVE KUSTER
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.