IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 30 de junho de 2023 | Edição nº 900 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.342, DE 15 DE JUNHO DE 2023

Autoriza o Município de Itupeva, a integrar o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE NA REGIÃO METROPOLITANA DE CAMPINAS – NORTE- CISMETRO, aderindo ao seu Contrato de Consórcio / Estatuto Social.

MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito do Município de Itupeva, Estado de São Paulo, de acordo com o que decretou a Câmara Municipal de Itupeva na Sessão Ordinária realizada no dia 13 de junho de 2023, PROMULGA a presente Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a praticar os atos necessários à adesão do Município de Itupeva, para que passe a integrar o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE NA REGIÃO METROPOLITANA DE CAMPINAS – NORTE – CISMETRO, estabelecido pelos Municípios de Artur Nogueira, Cosmópolis e Holambra.

Art. 2º Faz parte integrante da presente lei o Contrato de Consórcio / Estatuto Social do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE NA REGIÃO METROPOLITANA DE CAMPINAS - NORTE – CISMETRO, ANEXO I, que passa a vincular o Município de Itupeva ao consórcio firmado.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas pelas verbas consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário, ficando a política pública adotada inserida no PPA – Plano Plurianual do Município e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2023.

Art. 4º A presente autorização de adesão somente será revogada mediante prévia e específica autorização legislativa.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Itupeva, 15 de junho de 2023; 58º da Emancipação Política do Município.

MARCO ANTONIO MARCHI

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Pública e Registrada na Secretaria de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

Lei n° 2.342/2023 02

JULIANA ALEIXO MANTOVANI

Secretária Municipal de Gestão Pública

PERCY JOSE CLEVE KUSTER

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.