IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 30 de junho de 2023 | Edição nº 900 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.342, DE 15 DE JUNHO DE 2023
Autoriza o Município de Itupeva, a integrar o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE NA REGIÃO METROPOLITANA DE CAMPINAS – NORTE- CISMETRO, aderindo ao seu Contrato de Consórcio / Estatuto Social.
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito do Município de Itupeva, Estado de São Paulo, de acordo com o que decretou a Câmara Municipal de Itupeva na Sessão Ordinária realizada no dia 13 de junho de 2023, PROMULGA a presente Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a praticar os atos necessários à adesão do Município de Itupeva, para que passe a integrar o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE NA REGIÃO METROPOLITANA DE CAMPINAS – NORTE – CISMETRO, estabelecido pelos Municípios de Artur Nogueira, Cosmópolis e Holambra.
Art. 2º Faz parte integrante da presente lei o Contrato de Consórcio / Estatuto Social do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE NA REGIÃO METROPOLITANA DE CAMPINAS - NORTE – CISMETRO, ANEXO I, que passa a vincular o Município de Itupeva ao consórcio firmado.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas pelas verbas consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário, ficando a política pública adotada inserida no PPA – Plano Plurianual do Município e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2023.
Art. 4º A presente autorização de adesão somente será revogada mediante prévia e específica autorização legislativa.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itupeva, 15 de junho de 2023; 58º da Emancipação Política do Município.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Pública e Registrada na Secretaria de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.
Lei n° 2.342/2023 02
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PERCY JOSE CLEVE KUSTER
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.