IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 30 de junho de 2023 | Edição nº 900 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 534, DE 15 DE JUNHO DE 2023

Autoriza o Poder Executivo Municipal de Itupeva a celebrar consórcio público com os Municípios de Bom Jesus dos Perdões, Cabreúva, Campo Limpo Paulista, Jarinu, Louveira, Nazaré Paulista, Pinhalzinho, Vargem e Vinhedo para o fortalecimento e a efetivação de políticas públicas nas áreas da Assistência Social, Educação, Cultura, Habitação, Saúde e Desenvolvimento Econômico Regional.

MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito do Município de Itupeva, Estado de São Paulo, de acordo com o que decretou a Câmara Municipal de Itupeva na Sessão Ordinária realizada no dia 13 de junho de 2023, PROMULGA a presente Lei:

Art. 1º Fica o Município de Itupeva autorizado, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, a celebrar com os Municípios de Bom Jesus dos Perdões, Cabreúva, Campo Limpo Paulista, Jarinu, Louveira, Nazaré Paulista, Pinhalzinho, Vargem e Vinhedo consórcio público para o fortalecimento e a efetivação de políticas públicas nas áreas da Assistência Social, Educação, Cultura, Habitação, Saúde e Desenvolvimento Econômico Regional.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal de Itupeva autorizado a subscrever protocolo de intenções e subsequente contrato, que deverá, no entanto, obedecer ao determinado pelo art. 5º da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005.

Art. 3º Poderá o Executivo Municipal de Itupeva disponibilizar bens municipais, que se encontrem livres no patrimônio municipal, para constituição de capital da pessoa jurídica a ser criada.

Art. 4º O Município de Itupeva poderá ceder os servidores públicos que forem necessários para a consecução das finalidades do Consórcio, com ônus para a origem.

Art. 5º Fica o Poder Executivo de Itupeva autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) destinados à participação no Consórcio Intermunicipal de Políticas Sociais, onerando a seguinte dotação:

Órgão: 11 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

Unidade: 02 – Gestão do Fundo Municipal de Assistência

Função: 08 – Assistência Social

Lei Complementar n° 534/2023 02

Sub-Função: 244 – Assistência Comunitária

Programa: 0009 – S.O.S. Mulher

Ação: 2.150 – Consórcio Intermunicipal de Políticas Sociais

Categoria Econômica: 3.3.71.70.00 – Rateio pela Participação em Consórcio Público

Fonte: 01 – Tesouro

Código de Aplicação – 510.0000 – Assistência Social Geral

Valor R$ 70.000,00 (setenta mil reais)

Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos de anulação da seguinte dotação:

Órgão: 11 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

Unidade: 02 – Gestão do Fundo Municipal de Assistência

Função: 08 – Assistência Social

Sub-Função: 244 – Assistência Comunitária

Programa: 0009 – S.O.S. Mulher

Ação: 2.127 – Abrigos para Mulheres em Situação de Risco

Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

Fonte: 01 – Tesouro

Código de Aplicação – 510.0000 – Assistência Social Geral

Valor R$ 70.000,00 (setenta mil reais)

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Itupeva, 15 de junho de 2023; 58º da Emancipação Política do Município.

MARCO ANTONIO MARCHI

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

JULIANA ALEIXO MANTOVANI

Secretária Municipal de Gestão Pública

PERCY JOSÉ CLEVE KUSTER

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.