IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 30 de junho de 2023 | Edição nº 1475 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR N.º 274, DE 30 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre o programa “DAEMO CIDADÃO EM DIA” destinado à regularização de débitos no âmbito da Superintendência de Água e Esgoto da Estância Turística do Município de Olímpia – DAEMO e dá outras providências.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar:
Art. 1.º Serão objeto de concessão de descontos no âmbito do programa “DAEMO Cidadão em Dia”, na forma desta Lei Complementar, os débitos apurados, celebrados, vencidos, inscritos ou não na Dívida Ativa, ajuizada ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, referentes aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2022.
Parágrafo único. Não se aplica o limite temporal estabelecido neste artigo para fins de pagamento da(s) parcela(s) em atraso de que trata o artigo 4º desta Lei Complementar.
Art. 2.º Não serão enquadrados no programa “DAEMO Cidadão em Dia”, observado o disposto no artigo 6º, os débitos:
I – originários de atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e os que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;
II – salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas;
III – relativos às multas contratuais aplicadas em Processo Administrativo;
Art. 3.º Os débitos abrangidos pelo programa “DAEMO Cidadão em Dia” poderão ser pagos, no período compreendido de 03 de julho de 2023 a 05 de setembro de 2023 para pagamento à vista, com desconto de 100% (cem por cento) dos juros moratórios, multa e honorários advocatícios;
§ 1.º Caso a guia de pagamento não seja paga no seu vencimento, a mesma perderá a sua validade e uma nova guia deverá ser solicitada, a qual será emitida com base em cálculo devidamente atualizado a deverá ser paga na nova data estabelecida.
§ 2.° As custas judiciais e as despesas processuais incidentes sobre os créditos já ajuizados deverão ser pagas pelo devedor na mesma data do pagamento da dívida.
Art. 4.º O desconto de juros de mora e multa de que trata este programa “DAEMO Cidadão em Dia”, alcança, também, a(s) parcela(s) em atraso(s) de parcelamento, porém não rompido(s), desde que paga(s) em conformidade com o disposto no inciso I do artigo 3º desta Lei Complementar.
Art. 5.º Aplica-se no que couber ao parcelamento e reparcelamento de que trata esta Lei Complementar, o disposto no art. 85, “caput”, do Decreto Municipal nº 8.673/2023, inclusive quanto às regras de rompimento dos parcelamentos ou reparcelamentos celebrados, e atualização monetária das parcelas, se houver.
Art. 6.º A adesão ao programa “DAEMO Cidadão em Dia” será feita junto à Superintendência de Água e Esgoto da Estância Turística do Município de Olímpia – DAEMO, situada na Avenida Harry Gianecchini, n° 350, Jd. Toledo, CEP: 15400-403, Olímpia/SP, no período compreendido de 03 de julho de 2023 a 05 de setembro de 2023.
Art. 7.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 30 de junho de 2023.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 30 de junho de 2023.
CLÉBER LUIS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.