IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 30 de junho de 2023 | Edição nº 1475 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR N.º 275, DE 30 DE JUNHO DE 2023

Dispõe sobre parcelamento e ocupação do loteamento residencial de Interesse Social “Olímpia F”, e dá outras providências.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar:

Art. 1.º Para instalação de loteamento residencial de Interesse Social “Olímpia F”, a ser implantado na matrícula n.º 33.506, do CRI de Olímpia/SP, o parcelamento de solo será feito por meio de loteamento e será regido por esta Lei, pela Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979 e suas posteriores alterações e pela Lei Federal n.º 9.785, de 29 de janeiro de 1999.

Art. 2.º Os lotes atenderão aos seguintes requisitos mínimos, de acordo com diretrizes urbanísticas e deverão:

I – apresentar área mínima de 160,00 m² (cento e sessenta metros quadrados), com testada mínima de 8,00 m (oito metros);

II – os lotes devem ter pelo menos uma testada voltada para a via;

III – não pertencerem a mais de um loteamento.

Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 30 de junho de 2023.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 30 de junho de 2023.

CLÉBER LUIS BRAGA

Supervisor de Expediente


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