IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 30 de junho de 2023 | Edição nº 1475 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 4.896, DE 30 DE JUNHO DE 2023

Dispõe sobre alteração dos Anexos V e VI, da Lei n.º 2.727, de 12 de março de 1999, que institui Plano de Carreira, Vencimentos e Salários para os integrantes do quadro do magistério da Secretaria Municipal da Educação, e dá outras providências.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1.º Os Anexos V – Escala de Vencimentos – Classe Docente e VI – Escala de Vencimentos – Suporte Pedagógico, da Lei n.º 2.727, de 12 de março de 1999, passam a vigorarem com a seguinte redação:

ANEXO V
ESCALA DE VENCIMENTOS – CLASSE DOCENTE – Lei 2.727/1999

TABELA I - 30 HORAS SEMANAIS

NIVEL

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

IX

X

FAIXA I

3.316,50

3.515,49

3.714,48

3.913,47

3.979,80

4.046,13

4.112,46

4.178,79

4.245,12

4.311,45

FAIXA II

3.517,50

3.728,55

3.939,60

4.150,65

4.221,00

4.291,35

4.361,70

4.432,05

4.502,40

4.572,75

TABELA II - 24 HORAS SEMANAIS

NIVEL

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

IX

X

FAIXA I

2.653,20

2.812,39

2.971,58

3.130,78

3.183,84

3.236,90

3.289,97

3.343,03

3.396,10

3.449,16

FAIXA II

2.814,00

2.982,84

3.151,68

3.320,52

3.376,80

3.433,08

3.489,36

3.545,64

3.601,92

3.658,20

TABELA III - 20 HORAS SEMANAIS

NIVEL

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

IX

X

FAIXA I

2.211,00

2.343,66

2.476,32

2.608,98

2.653,20

2.697,42

2.741,64

2.785,86

2.830,08

2.874,30

FAIXA II

2.345,00

2.485,70

2.626,40

2.767,10

2.814,00

2.860,90

2.907,80

2.954,70

3.001,60

3.048,50

ANEXO VI
ESCALA DE VENCIMENTOS – SUPORTE PEDAGÓGICO – Lei 2.727/1999

TABELA I - 40 HORAS SEMANAIS

NIVEL

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

IX

X

FAIXA I

5.729,81

6.073,60

6.417,38

6.761,17

6.875,77

6.990,36

7.104,96

7.219,56

7.334,15

7.448,75

FAIXA II

6.268,27

6.644,37

7.020,46

7.396,56

7.521,92

7.647,29

7.772,65

7.898,02

8.023,38

8.148,75

TABELA II - 30 HORAS SEMANAIS

NIVEL

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

IX

X

FAIXA I

4.297,36

4.555,20

4.813,04

5.070,88

5.156,83

5.242,77

5.328,72

5.414,67

5.500,61

5.586,56

FAIXA II

4.701,20

4.983,27

5.265,35

5.547,42

5.641,44

5.735,47

5.829,49

5.923,51

6.017,54

6.111,56

Art. 2.º O Poder Executivo analisará a viabilidade da atualização do piso salarial do magistério com prazo de 120 (cento e vinte dias) das, após a publicação do piso nacional emitido pelo Governo Federal.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor em 1.º de julho de 2023, com seus efeitos retroativos a 1.º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 30 de junho de 2023.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 30 de junho de 2023.

CLÉBER LUIS BRAGA

Supervisor de Expediente


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.